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A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) discutiu e aprovou, no dia 30 de julho de 2024, a introdução da identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, na redação da NR-01.
A atualização do capítulo 1.5 da NR-01, que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos, representa mais um grande passo para o cuidado com a saúde mental dos colaboradores.
Governo e trabalhadores concordaram com a nova redação e, apesar de não haver consenso pela representação dos empregadores, a inclusão da nova redação busca ampliar a promoção de ambientes sadios.
Ainda falta a redação entrar em vigor, mas já podemos ter alguns insights sobre o assunto. Acompanhe!
Os assédios moral e sexual são causas significativas para o adoecimento mental dos trabalhadores, e tiveram um aumento do número de denúncias nos últimos anos.
Esses dois motivos de adoecimento, juntos, representam prejuízos sociais e econômicos de forma crescente, principalmente após a pandemia.
No final de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a
lista de doenças relacionadas ao trabalho e
problemas de saúde mental foram inclusos no rol dessas doenças. Diante disso, pode-se perceber que a atualização da NR-01 vem ao encontro de mudanças que já estão ocorrendo na saúde e seguança do trabalho.
A nova redação da norma obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciamento dos riscos psicossociais, de forma a minimizar o adoecimento mental devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos.
Avaliações contínuas dos riscos deverão ser realizadas e estratégias para prevenção de situações como assédio e violência no trabalho precisarão ser estabelecidas.
É necessário aguardar a entrada em vigor da nova NR-01. Após sua publicação, as empresas terão nove meses para se adaptar. De acordo com o Secretário de Inspeção do Trabalho substituto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rogério Araújo, esse tempo será suficiente. "Esse prazo permitirá que as empresas ajustem processos e implementem avaliações necessárias para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores".
Depois desse prazo, as empresas terão que
identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de SST.
A NR-01 exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos disponíveis para fiscalização, quando solicitados pela Inspeção do Trabalho.
As ações de fiscalização serão realizadas em campo, periodicamente, coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e apoio do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
Diligências são feitas junto aos empregadores para a apuração e responsabilização dos mesmos. É feito o auto de infração, onde a empresa pode ser condenada a pagar um dano coletivo à sociedade, convertido em um fundo dos trabalhadores. Isso, além do pagamento de danos individuais, como: rescisão e verbas de direito dos trabalhadores, considerando jornada de trabalho e salário.
Os trabalhadores também têm direito ao seguro-desemprego e, conforme situação, são encaminhados à Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para questões relativas a tratamentos de saúde e reinserção no mercado de trabalho.
Importante frisar que, além da atualização da NR-01, a reunião da CTTPabordou o
retorno da Comissão Permanente Nacional do Benzeno
(CPNBz), extinta em 2019. A reconstituição dessa comissão visa garantir que o benzeno - agente cancerígeno - receba maior atenção em relação à saúde dos trabalhadores.
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