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A Portaria MTE nº 1.369/24, publicada em 15 de agosto de 2024, trouxe mudanças nas normas técnicas para os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). As novidades já estão em vigor desde a publicação da Portaria.
Entenda as mudanças com o artigo produzido pelo Software Madu, sistema para Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho.
A Tabela 1 – Normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual recebeu a coluna Categoria de Risco. Confira aqui a nova tabela.
Com isso, os EPIs passam a ser categorizados com base no nível de proteção que oferecem em relação aos riscos ocupacionais. A classificação amplia a segurança no uso do EPI correto conforme o perigo presente no ambiente laboral e está detalhada na Portaria nº 4.389 de 29 de dezembro de 2022.
Relembre as 3 categorias de risco, conforme a Portaria nº 4.389 de 29 de dezembro de 2022:
Com a mudança na forma como os produtos são classificados, a Portaria MTE nº 1.369/24 exige que o comércio de EPIs se adapte rapidamente para garantir as exigências em prol da segurança dos usuários.
A responsabilidade técnica, civil e penal é dos fabricantes e importadores. Também é importante saber que o Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não transfere a responsabilidade para o órgão governamental.
Já, os profissionais de SST que realizam o gerenciamento dos riscos ocupacionais, estes podem utilizar as novas normas para avaliar se os EPIs estão em condições de uso. A categoria de risco contribui para isso, pois estabelece controle de avaliação e conformidade, de acordo com a categoria.
A fiscalização dos equipamentos recebidos dos fabricantes e importadores, adquiridos pelas empresas também deverá ser maior.
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