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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal – (STF) para solicitar revisão sobre o entendimento da ineficácia do EPI para ruído, na exposição ao risco acima dos limites de tolerância, em 19 de dezembro de 2024.
A tese, que é de 2014, presume ainda que o uso de EPI é ineficiente aos efeitos extra auditivos causados - principalmente pela vibração, caracterizando tempo de serviço para aposentadoria especial.
Para justificar o pedido, o setor industrial aponta que o atual entendimento tem gerado altos custos para as empresas e apresentou um novo estudo técnico-científico, do Laboratório de Equipamento de Proteção Individual (LAEPI), com informações sobre inovação nos equipamentos de medição e de proteção individual.
Este documento, que conta com mais de 500 páginas e afirma que os EPIs para ruído protegem até 115 decibéis (superando os 85 decibéis estabelecidos pela legislação), foi apresentado para a Federação das Indústrias de SC (FIESC), e do Rio Grande do Sul (FIERGS e FIEP).
O estudo contou com o apoio de entidades como Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO), Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST), que defendem a revisão dos parâmetros com base em critérios técnicos mais recentes.
O diretor institucional e jurídico da FIESC, Carlos José Kurtz, frisa que não está renunciando à saúde e segurança, mas que “é necessário levar a ciência para a discussão. Trazer razoabilidade para o tema e evitar um passivo que coloque empresas em risco”.
Em apoio, o diretor técnico do LAEPI, Rafael Gerge, afirma que o uso correto do equipamento de proteção, oferece proteção ao trabalhador até o limite de 115 decibéis: “O corpo atenua entre 40 db e 60 db das ondas sonoras. Os impactos extra-auditivos no organismo começam a ser importantes acima de 115 decibéis, que é o limite definido pela norma brasileira (NR 15)”.
A CNI defende que o desalinhamento entre o STF, a Justiça Federal e a Receita Federal expõe os empregadores a insegurança jurídica.
Por enquanto, será necessário aguardar o julgamento direto no Plenário, ainda sem prazo para acontecer.
Confira notícia na íntegra.
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