Alterações no PPP com a IN 170

Marivane Mosele • 9 de julho de 2024

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A IN 170, publicada em 4 de julho de 2024, traz alterações relacionadas ao PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.


A normativa, que aborda as normas do direito previdenciário, altera a IN 128 de 28 de março de 2022 e impacta diretamente a área de medicina e segurança do trabalho, além da área de Recursos Humanos.


Os profissionais de SST e RH precisam estar atentos a estas mudanças para garantir a conformidade legal do PPP. Quer ampliar seu conhecimento? Então acompanhe mais este artigo do Software Madu!



Informações dispensadas


A IN 170 trouxe algumas facilidades no preenchimento do PPP, para atividades exercidas no passado. Acompanhe quais são elas!


PPP emitido antes de 13 de outubro de 1996

As informações referentes aos EPCs e dados do Responsável pelos Registros Ambientais não precisam ser preenchidas, exceto se constar risco de ruído. Neste caso, é necessário incluir os dados do Responsável pelos Registros Ambientais.


PPP emitido antes de 1998

  • A informação sobre a eficácia dos EPIs fica dispensada para PPPs emitidos antes de 03/12/1998.


  • A GFIP fica dispensada de ser informada nos PPPs emitidos antes de 31/12/1998.


  • Para PPPs emitidos antes de 02/12/1998: Se para o risco de ruído forem apresentados diversos resultados de medição no mesmo período, será adotado uma regra para enquadramento da aposentadoria especial:


ENQUADRAMENTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL: Se todas as medições estiverem acima do Limite de Tolerância.


SEM ENQUADRAMENTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL: Se todas as medições estiverem abaixo do Limite de Tolerância.


Se as medições variarem, ou seja, algumas abaixo e outras acima do Limite de Tolerância, o trabalhador terá que passar por Perícia Médica Federal.


PPP emitido a partir de 18/07/2002

Serão aceitos pelo INSS, PPPs emitidos a partir de 18/07/2002. Na antiga redação da IN 128, o INSS aceitava somente PPPs emitidos a partir de 01/01/2004.



Fluxograma PPP Eletrônico

Prova de eliminação de riscos pelo uso de EPI


A IN 170 estabelece a prova incontestável de eliminação dos riscos pelo uso de EPI. E o que isso significa?


Que a declaração do empregador sobre a eficácia dos EPIs não descaracteriza o enquadramento como atividade especial para fins de aposentadoria.



Conceitos de Eliminação e Neutralização para exposição a agentes nocivos


Os conceitos de eliminação e eeutralização para exposição a agentes nocivos foram trazidas pela IN 170. Estes conceitos são exatamente os mesmos do Art. 64 do Decreto 3048/1999:


 I - eliminação - a adoção de medidas de controle que efetivamente impossibilitem a exposição ao agente prejudicial à saúde no ambiente de trabalho; e


 II - neutralização - a adoção de medidas de controle que reduzam a intensidade, a concentração ou a dose do agente prejudicial à saúde ao limite de tolerância previsto no RPS ou, na sua ausência, na legislação trabalhista.



Meu INSS PPP Eletrônico

Demais novidades no PPP



  • O INSS poderá analisar a aposentadoria especial de forma administrativa e, quando não for possível, será necessário a Perícia Médica Federal.


  • Na redação da IN 128 tinha um "limbo" para o período de 19/11/2003 a 31/12/2003 que não era informado limite de tolerância para o ruído. Agora, na IN 170 foi informado que para este período pode ser utilizado como limite de tolerância o NEN de 85 dB(A).


  • Para o campo "Técnica Utilizada" no PPP quando o risco for ruído, é obrigatório preencher o NEN ou a NHO-01.


  • Ficou definido que não será considerado como EPC eficaz para riscos quantitativos se a medição estiver acima do limite de tolerância e não será considerado como EPC eficaz para riscos qualitativos.



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Conheça as autoras:

Marivane Mosele

 

Técnica em Segurança do Trabalho, formada em Engenharia Ambiental,  especialista em Segurança do Trabalho e eSocial, e futura Engenheira de Segurança do Trabalho.
Atualmente é Consultora do Software Madu e já treinou mais de 100 Clínicas de Medicina Ocupacional em todo o Brasil.

Juliane Stecker Forner

 

Jornalista e Relações Públicas, especialista em Estratégias de Marketing. Atualmente, é Analista de Marketing do Software Madu e responsável pela redação e produção de conteúdos na área de Saúde e Segurança do Trabalho.


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