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A IN 170, publicada em 4 de julho de 2024, traz alterações relacionadas ao PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A normativa, que aborda as normas do direito previdenciário, altera a IN 128 de 28 de março de 2022 e impacta diretamente a área de medicina e segurança do trabalho, além da área de Recursos Humanos.
Os
profissionais de SST e RH precisam estar atentos a estas mudanças para garantir a conformidade legal do
PPP. Quer ampliar seu conhecimento? Então acompanhe mais este artigo do
Software Madu!
A IN 170 trouxe algumas facilidades no preenchimento do PPP, para atividades exercidas no passado. Acompanhe quais são elas!
As informações referentes aos EPCs e dados do Responsável pelos Registros Ambientais não precisam ser preenchidas, exceto se constar risco de ruído. Neste caso, é necessário incluir os dados do Responsável pelos Registros Ambientais.
ENQUADRAMENTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL: Se todas as medições estiverem acima do Limite de Tolerância.
SEM ENQUADRAMENTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL: Se todas as medições estiverem abaixo do Limite de Tolerância.
Se as medições variarem, ou seja, algumas abaixo e outras acima do Limite de Tolerância, o trabalhador terá que passar por Perícia Médica Federal.
Serão aceitos pelo INSS, PPPs emitidos a partir de 18/07/2002. Na antiga redação da IN 128, o INSS aceitava somente PPPs emitidos a partir de 01/01/2004.
A IN 170 estabelece a prova incontestável de eliminação dos riscos pelo uso de EPI. E o que isso significa?
Que a declaração do empregador sobre a eficácia dos EPIs não descaracteriza o enquadramento como atividade especial para fins de aposentadoria.
Os conceitos de eliminação e eeutralização para exposição a agentes nocivos foram trazidas pela IN 170. Estes conceitos são exatamente os mesmos do Art. 64 do Decreto 3048/1999:
I - eliminação - a adoção de medidas de controle que efetivamente impossibilitem a exposição ao agente prejudicial à saúde no ambiente de trabalho; e
II - neutralização - a adoção de medidas de controle que reduzam a intensidade, a concentração ou a dose do agente prejudicial à saúde ao limite de tolerância previsto no RPS ou, na sua ausência, na legislação trabalhista.
Elabore o PPP com o auxílio de um software!
Com o
Software Madu, para Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho, o PPP Eletrônico é gerado em poucos cliques. Ao buscar o nome da pessoa, essa geração já acontece, sem a necessidade de montar os riscos.
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