O Madu oferece a tranquilidade necessária para cumprir todas as exigências do eSocial SST.
Simplifique sua gestão, garanta dados confiáveis e atendimento de prazos!
O Madu oferece a tranquilidade necessária para cumprir todas as exigências do eSocial SST.
Simplifique sua gestão, garanta dados confiáveis e atendimento de prazos!
Transmita os Eventos SST diretamente ao eSocial ou gere o arquivo XML para envio ao seu cliente.
Acompanhe os Eventos aceitos e rejeitados. Identifique e ajuste as inconsistências com facilidade.
Tenha um comprovante detalhado das transmissões com o número do recibo do eSocial.
O eSocial é uma plataforma criada pelo Governo Federal no qual as empresas enviam as obrigações previdenciárias relacionadas aos trabalhadores (com exceção dos estagiários), por meio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
Os eventos de SST do eSocial são:
Todas as empresas que fornecem informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal em relação aos trabalhadores.
É necessário identificar a qual Grupo a empresa pertence:
A empresa é responsável pelo envio dos eventos de SST ao eSocial. Porém, ela pode contratar os serviços de uma Cínica ou Consultoria para fazer esse serviço. Para isso, é necessário possuir um certificado A1 próprio e uma procuração digital da empresa para a qual presta serviços.
Consulte o Mapa do eSocial SST e tenha informações completas.
S-2210:
S-2220:
S-2240:
É importante deixar claro que o eSocial não aceita programas, documentos, laudos ou anexos. As informações precisam ser transmitidas a partir de um Software SST, que irá transformar as informações no formato XML, o único formato aceito pelo Governo. Sendo assim, entenda como ficará o envio da CAT, ASO, PCMSO e LTCAT:
A CAT física não é mais aceita, exceto empresas não obrigadas ao S-2210, que podem utilizar o CATweb.
Para as demais, a CAT é enviada com a transmissão do Evento S-2210.
O ASO e o PCMSO em si não são enviados ao eSocial, mas sim, as informações que os compõem. Isso se dá pelo envio do Evento S-2220.
O LTCAT também não é enviado ao eSocial, mas sim, as informações referentes aos agentes nocivos, através do Evento S-2240.
Os riscos são enviados ao eSocial por meio do evento S-2240. Todos aqueles que constam na Tabela 24 do eSocial (riscos ergonômicos e mecânicos/acidentes não constam na tabela) precisam ser enviados. Riscos não constantes da Tabela não precisam ser enviados, exceto se houver determinação judicial ou administrativa para a inclusão do agente nocivo. Para esse caso, é necessário utilizar o código "05.01.001 " junto com a descrição do agente.
Importante salientar sobre os riscos abaixo do limite de tolerância:
Para envio dos Eventos ao eSocial SST, é necessário adquirir um software ou utilizar o módulo SST do eSocial fornecido pelo governo. O ganho de produtividade e assertividade nas informações com o uso de um software é muito maior.
Com o Software Madu é possível transmitir diretamente ao governo ou gerar o arquivo XML e enviá-lo ao cliente para que ele faça a transmissão ao Governo.
Sim! Todos os prestadores de serviços de SST, que irão acessar o ambiente do eSocial e fazer a transmissão dos arquivos XML ao eSocial para suas empresas clientes, precisarão de um Certificado Digital, além de um software de SST . Conheça os tipos de Certificados (A1 e A3) e como adquirir!
Após adquirir o seu Certificado Digital, é preciso solicitar aos clientes a liberação da Procuração Eletrônica, realizada no Portal do e-CAC. Desta forma, você estará apto a enviar as informações do cliente em nome dele para o eSocial, com o seu Certificado Digital.
É possível corrigir em Evento enviado de forma equivocada, com informações ausentes ou erradas. Para isso, basta enviar uma retificação do Evento.
A correção das informações é feita por meio do envio do mesmo evento, com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e o número do recibo no campo {nrRecibo} do evento retificado. Como essa atividade sobrepõe o evento original, todos os campos precisam ser preenchidos, até aqueles que não foram modificados.
O PPP eletrônico veio em substituição ao PPP físico e é disponibilizado no site Meu INSS, contendo informações dos eventos S-2210 e S-2240. Ele é automaticamente preenchido pelo eSocial com base nas informações dos Eventos citados.
Para ter acesso ao PPP eletrônico, agora os trabalhadores precisam entrar no site ou app do Meu INSS. Veja o passo a passo para consultar o PPP Eletrônico.
Importante lembrar que o PPP deve ser emitido para todos os empregados, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Essa novidade vem ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos.
Porém, nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos, e assim, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT. Nesse caso, saiba quais documentos podem embasar o PPP Eletrônico.
E o PPP em meio físico, não preciso mais emitir?
Depende da data de admissão do funcionário.
Ex: Funcionário admitido em 20/02/2021 e rescindido em 10/10/2023.
Nessa situação este funcionário terá um PPP físico de 20/02/2021 a 31/12/2022 e um PPP eletrônico de 01/01/2023 a 10/10/2023.
O eSocial é uma plataforma criada pelo Governo Federal no qual as empresas enviam as obrigações previdenciárias relacionadas aos trabalhadores (com exceção dos estagiários), por meio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
Os eventos de SST do eSocial são:
Todas as empresas que fornecem informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal em relação aos trabalhadores.
É necessário identificar a qual Grupo a empresa pertence:
A empresa é responsável pelo envio dos eventos de SST ao eSocial. Porém, ela pode contratar os serviços de uma Cínica ou Consultoria para fazer esse serviço. Para isso, é necessário possuir um certificado A1 próprio e uma procuração digital da empresa para a qual presta serviços.
Consulte o Mapa do eSocial SST e tenha informações completas.
S-2210:
S-2220:
S-2240:
É importante deixar claro que o eSocial não aceita programas, documentos, laudos ou anexos. As informações precisam ser transmitidas a partir de um Software SST, que irá transformar as informações no formato XML, o único formato aceito pelo Governo. Sendo assim, entenda como ficará o envio da CAT, ASO, PCMSO e LTCAT:
A CAT física não é mais aceita, exceto empresas não obrigadas ao S-2210, que podem utilizar o CATweb.
Para as demais, a CAT é enviada com a transmissão do Evento S-2210.
O ASO e o PCMSO em si não são enviados ao eSocial, mas sim, as informações que os compõem. Isso se dá pelo envio do Evento S-2220.
O LTCAT também não é enviado ao eSocial, mas sim, as informações referentes aos agentes nocivos, através do Evento S-2240.
Os riscos são enviados ao eSocial por meio do evento S-2240. Todos aqueles que constam na Tabela 24 do eSocial (riscos ergonômicos e mecânicos/acidentes não constam na tabela) precisam ser enviados. Riscos não constantes da Tabela não precisam ser enviados, exceto se houver determinação judicial ou administrativa para a inclusão do agente nocivo. Para esse caso, é necessário utilizar o código "Outros" junto com a descrição do agente.
Importante salientar sobre os riscos abaixo do limite de tolerância:
Para envio dos Eventos ao eSocial SST, é necessário adquirir um software ou utilizar o módulo SST do eSocial fornecido pelo governo. O ganho de produtividade e assertividade nas informações com o uso de um software é muito maior.
Com o Software Madu é possível transmitir diretamente ao governo ou gerar o arquivo XML e enviá-lo ao cliente para que ele faça a transmissão ao Governo.
Sim! Todos os prestadores de serviços de SST, que irão acessar o ambiente do eSocial e fazer a transmissão dos arquivos XML ao eSocial para suas empresas clientes, precisarão de um Certificado Digital, além de um software de SST . Conheça os tipos de Certificados (A1 e A3) e como adquirir!
Após adquirir o seu Certificado Digital, é preciso solicitar aos clientes, a liberação da Procuração Eletrônica. Desta forma, você estará apto a enviar as informações do cliente em nome dele para o eSocial, com o seu Certificado Digital.
É possível corrigir em Evento enviado de forma equivocada, com informações ausentes ou erradas. Para isso, basta enviar uma retificação do Evento.
A correção das informações é feita por meio do envio do mesmo evento, com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e o número do recibo no campo {nrRecibo} do evento retificado. Como essa atividade sobrepõe o evento original, todos os campos precisam ser preenchidos, até aqueles que não foram modificados.
O PPP eletrônico veio em substituição ao PPP físico e é disponibilizado no site Meu INSS, contendo informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Ele é automaticamente preenchido pelo eSocial com base nas informações dos Eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Para ter acesso ao PPP eletrônico, agora os trabalhadores precisam entrar no site ou app do Meu INSS. Veja o passo a passo para consultar o PPP Eletrônico.
Importante lembrar que o PPP deve ser emitido para todos os empregados, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Essa novidade vem ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos.
Porém, nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos, e assim, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT. Nesse caso, saiba quais documentos podem embasar o PPP Eletrônico.
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