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A legislação de saúde pública passou por alterações significativas com a publicação da Portaria GM/MS Nº 5.201, de 19 de agosto de 2024.
Novas doenças foram incluídas na lista de
notificação compulsória e já estão em vigor. Entenda o que é e as novidades.
Esta é uma comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada por médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.
É importante frisar que as notificações devem ser efetuadas conforme o SINAN.
A Portaria 5.201 alterou o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação MS nº 4, de 2017. Com essa alteração, 8 novas doenças foram inseridas na Lista Nacional de Notificação Compulsória.
Saiba quais são elas:
1- Câncer relacionado ao trabalho;
2- Dermatose ocupacionais;
3- Distúrbio de voz relacionado ao trabalho;
4- Infecção pelo vírus da hepatite B em gestante, parturiente ou puérpera, e criança exposta ao risco de transmissão vertical da hepatite B;
5- Lesões por esforços repetitivos/ Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT);
6- Perda auditiva relacionada ao trabalho;
7- Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; e
8- Transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Essa inclusão altera o Anexo XLIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e o texto da Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela estratégia de vigilância sentinela passa a vigorar conforme Anexo II da nova Portaria:
I Vigilância de doenças de transmissão respiratória
1 Doença pneumocócica invasiva
2 Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
3 Síndrome Gripal (SG)
II Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar
1 Rotavírus
2 Doença Diarreica Aguda
3 Síndrome Hemolítica Urêmica
III Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis
1 Síndrome de Corrimento Uretral Masculino
2 Síndrome neurológica pós infecção febril exantemática
Além deste, o anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I da nova Portaria.
As alterações já estão em vigor desde a data da publicação da Portaria.
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