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Em meio à modernização digital e seguindo o eSocial, que veio unificar a transmissão dos dados trabalhistas e de SST, não é uma surpresa a chegada do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Essa informatização traz novidades aos profissionais de
Recursos Humanos e de
Saúde e Segurança do Trabalho. Saiba como cadastrar a empresa, o cronograma de início e as mudanças na forma de fiscalização.
O DET é um sistema informatizado do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, de forma a atender o artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o Empregador.
De forma mais simples, podemos traduzir que o DET é um canal de comunicação direto entre órgãos de fiscalização e empregador. Por meio dele o empregador poderá:
A criação do Domicílio Eletrônico Trabalhista representa uma transformação da gestão trabalhista: veio para aumentar a eficiência da Administração Pública, por meio da digitalização de serviços, elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas, além de minimizar o tempo de duração do processo e dos custos operacionais.
Serão eliminadas impressões de documentos e postagem pelos correios!
Quer saber se o DET tem relação com o eSocial? Entenda.
É possível que - em um futuro não tão tão distante - os órgãos fiscalizadores construam malhas fiscais, que irão cruzar os dados que constam em diversos Eventos do eSocial. Isso vai facilitar a identificação de empresas que provavelmente cometem alguma infração trabalhista.
No momento, até que não se tenha as malhas fiscais, quando uma irregularidade é detectada, a empresa recebe uma notificação por correio ou, pessoalmente, por meio da visita de um auditor. A partir das malhas fiscais futuras, as notificações serão enviadas de forma mais rápida e econômica.
Problemas com os eventos do eSocial que tiverem relação com a legislação trabalhista, poderão ser comunicadas por meio do DET - futuramente.
É o caso dos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho e S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Dessa forma, será possível que descumprimentos relacionados a ASO e CAT sejam comunicados via DET.
Veja alguns exemplos:
Vamos conhecer melhor a legislação do DET?
A base legal do DET foi Incluída pela Lei nº 14.261, de 2021, no Art. 628-A da CLT.
Confira na íntegra:
"Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade."
Ainda, a Portaria MTE Nº 3.869 de 21 de dezembro de 2023, traz informações sobre o eLIT.
Sabe aquele antigo livro de inspeção do trabalho, solicitado pelos fiscais? Ele também será substituído e se tornará eletrônico. Chama-se Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT e vem para facilitar, agilizar e padronizar a comunicação.
O Art. 140-A traz essa informação: "...nos termos do disposto no § 1º do art. 628 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, será adotado na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT." (NR).
Por meio dele, serviços de interesse dos empregadores serão disponibilizados, de forma gradual: fiscalizações, certidões, indícios de irregularidade, dentre outros.
Porém, o eLIT é uma funcionalidade prevista do DET, ainda não está liberado. É preciso aguardar a publicação oficial que vai informar a data de implantação do eLIT.
Portanto, hoje, mesmo as empresas já estejam utilizando o DET, ainda precisam do livro impresso. E, mesmo quando o eLIT estiver em vigor, o livro impresso precisará ser guardado por, pelo menos, 5 anos.
Preste atenção ao cronograma!
Você já percebeu que o DET veio para mudar a forma de fiscalização para todos. Independente da empresa ser pequena, grande, ter empregados ou não, você vai precisar atualizar seu cadastro no DET.
Não existe prazo limite para o cadastro, não é obrigatório, nem acarretará em multas. Porém, sem o cadastro, a empresa irá perder as notificações enviadas pela Inspeção do Trabalho, pois a comunicação agora é somente por este canal.
O cronograma para a atualização da sua empresa no DET foi alterado pelo Edital SIT nº 04/2024, de 26 de abril de 2024, o que estendeu o prazo de implantação para Microempreendedor Individual (MEI) e Empregadores domésticos:
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, deverão atualizar seus cadastros no DET, no site: det.sit.trabalho.gov.br.
A responsabilidade é da empresa, porém ela pode fazer uma procuração para outro profissional cuidar dessas informações, como um escritório contábil, jurídico ou uma clínica de medicina do trabalho, por exemplo. É importante acordar com esse procurador a importância da gestão.
Ao fazer o cadastro no DET, é preciso informar um e-mail (podem ser cadastrados até 3). Sempre que chegar uma notificação para esse domicílio, um e-mail é disparado para avisar que na sua caixa há uma nova notificação. Então, a pessoa entra no DET para consultar o teor do documento.
O Comunicado nº 01/2024, publicado em 27 de abril de 2024, trouxe especificações das consequências pela não atualização no cadastro.
Quem não atualizar o cadastro no DET não receberá as notificações do Auditor-Fiscal do Trabalho e, ao não responder, o empregador pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT.
Veja um exemplo:
Sem o cadastro, a empresa não saberá que chegou uma notificação. Nela, consta um prazo para apresentação de um documento. O prazo não é cumprido e a empresa poderá ser autuada.
Perceba que a autuação por ocorreu por não haver o cadastro no DET, mas sim, por não atender a notificação que chegou na sua caixa.
Saiba como é possível disponibilizar o acesso de terceiros ao Domicílio Eletrônico Trabalhista.
O acesso ao DET por terceiros se dá mediante à procuração. Ela deve ser emitida no Sistema de Procuração Eletrônicas (SPE), atribuindo um novo serviço relativo ao DET.
Evite confusão: A procuração precisa ser liberada no SPE e não no e-CAC! e-CAC é relacionado ao eSocial e não ao DET!
Outra dúvida muito comum é: Se a empresa fez uma procuração para o FGTS digital, essa mesma procuração serve ao DET?
A resposta é não! Isso porque toda a vez que uma procuração é feita, você libera os acessos que aquela pessoa terá. Portanto, se você fez para o FGTS digital, provavelmente você só liberou o aceso às informações do FGTS digital.
Cuidado: Se a pessoa passou o acessa para jurídico, rh e clínica, por exemplo, essas 3 pessoas terão acesso a todas as notificações que chegarem naqueles e-mails cadastrados, não é possível separar os assuntos.
Dica: Se você não quer que estas informações saiam da sua empresa, cadastre até 3 e-mails de pessoas de dentro da sua empresa.
Assim, elas ficarão sabendo da existência da notificação e podem ficar responsáveis por avisar os procuradores. Os e-mails cadastrados não precisam ser, necessariamente, os e-mails dos procuradores.
Confira os passos para realizar a atualização do cadastro e evitar futuros problemas.
O DET é on-line, sem necessidade de instalação, precisando apenas de acesso à Internet e autenticação por login com a conta gov.
Caso tenha dúvidas, confira o Manual do DET na íntegra. Abaixo, os passos que devem ser seguidos para atualizar seu cadastro.
1 - Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br e clique em Entrar com gov.br
2 - A autenticação precisa ser feita com a conta gov.br ouro ou prata, ou mesmo com o certificado digital.
3 - Certifique-se de que o acesso esteja sendo feito no perfil correto: no CPF ou CNPJ de interesse. Caso seja necessário alterar, clique em "trocar perfil" no canto superior direito.
4 - Pronto. Agora que você acessou o DET, é possível alterar seus dados cadastrais, conferir sua caixa postal, notificações e procurações.
É importante verificar cuidadosamente os endereços de e-mail cadastrados, pois é por meio deles que você receberá comunicações importantes e oficiais. Contudo, os dados cadastrais do empregador são aqueles constantes na RFB, sem possibilidade de alterações via DET.
ATENÇÃO: No momento em que a notificação é aberta ou após 15 dias de inatividade, a mensagem é considerada, automaticamente, como compreendida.
IMPORTANTE: Sempre que aparecer o símbolo de atenção ao lado da notificação é porque existe uma atualização nesta notificação. Lembre-se de ler com atenção.
É possível fornecer acesso ao DET, para advogados e contadores terceiros, por meio de uma procuração eletrônica emitida no Sistema de Procuração Eletrônicas (SPE).
OBS: A procuração não é através do e-CAC.
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