Publicidade médica: novas regras já estão valendo

Marivane Mosele • 11 de março de 2024

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A Resolução CFM nº 2.336 traz mudanças significativas quanto à publicidade e propaganda médica que, inclusive, já estão valendo. 


Publicada no dia 13 de setembro de 2023 pelo Conselho Federal de Medicina, as regras passaram a valer 180 dias depois, em 11 de março de 2024.


O intuito é garantir ética e transparência na comunicação entre médicos e o público, em um mundo que está cada vez mais digital.


Confira os principais pontos da Resolução sobre publicidade médica:



Responsabilizações específicas perante os CRMs


A publicidade ganha regras específicas aos profissionais, perante o Conselho Regional de Medicina, conforme Art 3º:

  • O médico responde quanto pessoa física.
  • O Diretor Técnico-Médico responde pela divulgação de matérias de estabelecimentos como hospitais, clínicas, planos de saúde e afins.
  • O Presidente do sindicato responde pela divulgação dos entes sindicais e associativos médicos.




Dados obrigatórios visíveis


Alguns requisitos se tornam obrigatórios e precisam estar visíveis na publicidade médica:


  • Para médicos: Nome, número de registro no CRM, especialidade e/ou área de atuação e RQE.


  • Para estabelecimentos médicos: Nome do local, nome do Diretor Técnico-Médico com o número de registro no CRM e RQE. As placas de sinalização internas, com o corpo médico, devem se manter com estas informações atualizadas.


Importante: A obrigatoriedade é tanto para publicidade física quanto para a publicidade digital.



Publicidade e propaganda nas redes sociais

Requisitos específicos foram definidos para a divulgação de informações médicas nas redes sociais, de forma a garantir que os médicos utilizem esses canais de comunicação de forma ética e responsável.


Tornam-se responsáveis pelo compartilhamento de postagens de terceiros, que podem vir a ser investigadas pela Codame - Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, para garantir que não estejam ocorrendo de forma garantida e sistemática.



Permissões e proibições


A resolução traz diversos itens referente a permissões e restrições em relação à publicidade médica. Entre eles estão permitidos:


Divulgação do ambiente de trabalho, da imagem do médico e funcionários, serviços, aparelhos, valores de procedimentos, abatimentos e descontos (sendo vetada a venda casada), participação em peças de divulgação, organização de cursos, grupos de trabalho e divulgação de resultados de tratamentos.


Quanto aos cursos e grupos de trabalho as regras são mais extensas e detalhadas. Vale a pena conferir!


Já entre as proibições estão:


Divulgação de informações enganosas, promover propaganda de medicamentos não registrados e promessas de resultados garantidos.


Junto com as proibições estão os direitos e deveres éticos da categoria, como: solicitar retificações em declarações (quando se fizer necessário) e manter abordagem verídica nos boletins médicos.



Veículos e canais de comunicação de massa


Aqueles que concedem entrevistas ou publicam informações sobre medicina em veículos de comunicação precisam se portar como representantes da medicina. Condutas que visam conquistar clientes e "vender" métodos são proibidos.


Outro ponto essencial é a transparência médica. Conflitos de interesse precisam ser declarados nas entrevistas.



Uso de imagens


A resolução regula o uso da imagem de pacientes e/ou bancos de imagens e traz diretrizes. Entre elas estão as seguintes regras:


  • Obter autorização do paciente para o uso da sua imagem.
  • Respeitar o pudor e privacidade.
  • Além de garantir o seu anonimato, mesmo que este tenha autorizado a divulgação.


E você, que é médico (a) do trabalho: já está pronto (a) para divulgar o seu trabalho conforme as regras de publicidade e propaganda médica?


É um campo cheio de possibilidades para ser explorado e pode trazer um retorno financeiro atrativo, quando colocado em prática da forma correta.


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Conheça as autoras:

Marivane Mosele

 

Técnica em Segurança do Trabalho, formada em Engenharia Ambiental,  especialista em Segurança do Trabalho e eSocial, e futura Engenheira de Segurança do Trabalho.
Atualmente é Consultora do Software Madu e já treinou mais de 100 Clínicas de Medicina Ocupacional em todo o Brasil.

Juliane Stecker Forner

 

Jornalista e Relações Públicas, especialista em Estratégias de Marketing. Atualmente, é Analista de Marketing do Software Madu e responsável pela redação e produção de conteúdos na área de Saúde e Segurança do Trabalho.


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