Riscos Psicossociais: respostas, perigos, medidas de controle e matriz

Marivane Mosele • 28 de março de 2025

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A NR-1 passou por alteração trazendo a exigência dos riscos psicossociais a partir de 26 de maio de 2025. E assim como foi com a chegada do PGR, está causando um alvoroço entra os profissionais de SST, pois não há um passo a passo a ser seguido, o que acaba gerando diferentes interpretações da norma.


Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto ou não sabe por onde começar, pode ficar tranquilo! Neste artigo, o
Software Madu traz sugestões de lista de perigos ou fatores de risco, de medidas de controle e de matriz a ser utilizada. 


Além disso, trazemos a contextualização do porquê a saúde mental é a bola da vez e como a exigência vai impactar na adequação das empresas. Boa leitura!



Importância da Saúde Mental

A saúde psicossocial está no centro das preocupações do mundo do trabalho. Com o aumento de diagnósticos de Burnout e de afastamentos por causa de transtornos mentais, o governo federal tem tomado ações para exigir que as empresas façam a prevenção desses problemas.


Em 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de burnout.


Conforme o Ministério da Previdência Social, os afastamentos por saúde mental atingiram meio milhão de brasileiros em 2024, representando um aumento de 68% no número de licenças médicas concedidas.


Além do impacto direto no bem-estar do trabalhador, a empresa pode sobrecarregar os demais funcionários. Dependendo o tempo de afastamento, pode ser necessário buscar um temporário para ocupar a vaga, o que envolve treinamento e custos.


Outro aspecto relevante é que se houver um afastamento por CID “F” (problemas psicossociais) maior do que 15 dias e o INSS enquadrar como benefício B-91, isso impacta no Fator Previdenciário de Prevenção (FAP). Após a cessação do benefício, o trabalhador diagnosticado com transtorno mental tem direito à estabilidade de 12 meses, além de recolhimento do FGTS durante o afastamento.


Portanto, há reflexo nos tributos pagos pela empresa mensalmente.



Inclusão dos riscos psicossociais no GRO

A partir deste cenário, a partir de 26 de maio de 2025, as organizações serão obrigadas a incluir os fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


A nova redação da norma obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciamento dos riscos psicossociais, de forma a minimizar o adoecimento mental devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos.


Avaliações contínuas dos riscos deverão ser realizadas e estratégias para prevenção precisarão ser estabelecidas. Confira a estrutura do GRO.


Estrutura do GRO

Essa é a estrutura do GRO – Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais, e deve ser seguida para todos os riscos, inclusive os psicossociais.


Vamos agora para as respostas das perguntas mais frequentes sobre os Riscos Psicossociais.




Riscos Psicossociais: Perguntas e Respostas

Confira as dúvidas mais comuns sobre riscos psicossociais:




1 - Qual foi a atualização da NR-1?

Ficou explícito dentro desta Norma Regulamentadora, que no Programa de Prevenção de Riscos (PGR), os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem ser reconhecidos e controlados.




2 - O reconhecimento dos fatores de riscos psicossociais é algo novo?

Não. O reconhecimento dos fatores de riscos psicossociais está na redação da NR-17  algum tempo. Confira o item 17.1.1 da norma:


“Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho."


Porém, infelizmente, os psicossociais na maioria dos casos, eram mascarados pelos profissionais que elaboram as AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar e AET – Análise Ergonômica do Trabalho, sendo necessário ficar expresso dentro da NR-1 a necessidade de reconhecimento desses fatores de riscos.



3 - Agora existe um 6º Grupo de Riscos?

Alguns profissionais estão se confundindo, achando que além do grupo de risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidente, vai haver um novo grupo chamado psicossociais.


Não é verdade! A própria NR-1 deixa claro que os fatores de riscos psicossociais deverão ser considerados dentro do grupo dos riscos ergonômicos.




4 - A partir de quando está vigente a nova redação da NR-1?

A partir de 26/05/2025 a nova redação da Norma Regulamentadora estará vigente, logo, será necessário evidenciar no PGR o reconhecimento dos fatores de riscos psicossociais e as medidas de controle implementadas ou a implementar.




5 - Fatores psicossociais no trabalho: o que são?

Os fatores psicossociais são aqueles aspectos do ambiente de trabalho que influenciam o bem-estar psicológico, emocional e social dos colaboradores. Eles incluem tanto as características do próprio trabalho quanto as relações interpessoais e organizacionais. Podem ser divididos principalmente em duas categorias:


CONDIÇÕES DO TRABALHO: são aqueles relacionados ao ambiente de trabalho no geral, como por exemplo equipamentos, estrutura física, máquinas, mobiliário e etc. Pode ser levado em consideração também as situações de trabalho com ruído acima do comum, ferramentas inadequadas, trabalho em altura ou em espaços confinados, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), etc.


• ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: está ligado aos elementos administrativos e de gestão, como por exemplo normas de produção, modo de operação, exigência de tempo, metas, ritmos de trabalho, pressão por produção, comunicação, entre outros.



6 - Os riscos psicossociais serão enviados ao eSocial?

Não. Atualmente são enviados ao eSocial apenas os riscos constantes na Tabela 24 do eSocial, ou seja, os mesmos que constam no Anexo IV do Decreto 3048/99, que dão direito à aposentadoria especial.




7 - Quem pode fazer o reconhecimento dos fatores de riscos psicossociais no PGR?

Muitas pessoas estão ligando ao profissional da psicologia à realização desta etapa do levantamento dos riscos psicossociais.


Porém, não podemos esquecer que o viés é da ergonomia, ou seja, está relacionado a organização do trabalho. O reconhecimento desses fatores de riscos é do ambiente de trabalho e não individual de cada trabalhador.


Com isso, o reconhecimento dos fatores de riscos psicossociais pode ser elaborado pelo profissional de segurança do trabalho com conhecimento prévio em ergonomia, já que este é o profissional habilitado a realizar a elaboração do PGR. 



8 - Existe uma metodologia ou ferramenta sugerida para o reconhecimento dos fatores de riscos psicossociais?

Não existe uma metodologia ou ferramenta sugerida pela NR-1.


O ideal é que o profissional de saúde e segurança do trabalho procure alguma ferramenta ou metodologia reconhecida para auxiliar no levantamento dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.




9 - Qual a diferença entre RECONHECIMENTO dos fatores de riscos psicossociais e a AVALIAÇÃO psicossocial?

O reconhecimento dos fatores de riscos psicossociais é um levantamento preliminar de perigos ou fatores de risco, que pode ser realizado pelo profissional habilitado para elaborar o PGR.


A avaliação psicossocial é um exame realizado por psicólogo ou médico a fim de analisar aspectos comportamentais e psicológicos do trabalhador.




10 - O que deve ser levado em consideração no reconhecimento dos fatores de riscos psicossociais?

Questões relacionadas a organização do trabalho, como o conteúdo das tarefas (estimulante, cansativa ou estressante), normas de produção (horário de trabalho, pausas programadas, pausas para descanso psicofisiológico, pausas fisiológicas, refeições), modo de operação das atividades, exigência de tempo, metas, ritmo de trabalho, pressão por produção, etc.




11 - Como essa atualização da NR-1 será cobrada das empresas?

Através de fiscalizações dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho, por meio de visitas presenciais na empresa e não podemos esquecer do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, uma nova plataforma digital de fiscalização e comunicação da Inspeção do Trabalho com as Empresas.




Sugestão de Lista de Perigos ou Fatores de Risco relacionada à possíveis danos à saúde

O reconhecimento dos fatores de riscos psicossociais está vinculado às condições e organização do ambiente de trabalho. Veja alguns exemplos do que deve ser levado em consideração:


  • Condições de trabalho: equipamentos, estrutura física, máquinas, mobiliário, e etc.


  • Organização do trabalho (ligado aos elementos administrativos e de gestão): normas de produção, modo de operação, exigência de tempo, metas, ritmo de trabalho, pressão por produção e etc.

 

Com base nisso, deixamos uma sugestão de utilizar como referência os perigos ou fatores de riscos da antiga tabela 23 do eSocial. O profissional, no momento da visita técnica na empresa para levantamento dos riscos para o PGR - incluindo os psicossociais - pode usar a Tabela 23 para a identificação de algum destes riscos no ambiente de trabalho.


Antiga Tabela 23 do eSocial



PERIGO OU FATOR DE RISCO POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE
Trabalho realizado sem pausas pré-definidas para descanso Fadiga muscular; estresse e esgotamento mental; LER/DORT
Necessidade de manter ritmos intensos de trabalho Lesões musculoesqueléticas; estresse e esgotamento mental; problemas cardiovasculares
Trabalho com necessidade de variação de turnos Monotonia Alterações hormonais; distúrbios do sono; fadiga e exaustão
Monotonia Fadiga muscular; alterações metabólicas; distúrbios psicológicos
Trabalho noturno Alterações hormonais; distúrbios do sono; fadiga mental
Trabalho com utilização rigorosa de metas de produção Estresse e esgotamento mental; LER/DORT; problemas cardiovasculares
Trabalho remunerado por produção Estresse e esgotamento mental; LER/DORT; problemas cardiovasculares
Cadência do trabalho imposta por um equipamento LER/DORT; problemas cardiovasculares; fadiga muscular e exaustão
Desequilíbrio entre tempo de trabalho e tempo de repouso Estresse e esgotamento mental; distúrbios do sono e psicológicos
Excesso de situações de estresse Doenças cardiovasculares; distúrbios do sono e psicológicos; tensões e dores musculares
Situações de sobrecarga de trabalho mental Problemas cardiovasculares; fadiga mental, tensões e dores musculares
Exigência de alto nível de concentração, atenção e memória Cefaleias; Dores musculares e tensões; Fadiga mental
Trabalho em condições de difícil comunicação Distúrbios psicológicos; estresse e ansiedade; irritabilidade
Excesso de demandas emocionais ou afetivas no trabalho Problemas cardiovasculares; estresse e esgotamento mental; distúrbios do sono
Trabalho com demandas divergentes (ordens divergentes, metas incompatíveis entre si, exigência de qualidade X quantidade, entre outras) Distúrbios psicológicos; estresse e ansiedade; irritabilidade
Realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva Cefaleias; Dores musculares e tensões; Fadiga mental
Falta de autonomia no trabalho Fadiga mental e muscular; distúrbios psicológicos; estresse e ansiedade
Excesso de jornada Lesões musculoesqueléticas; estresse e esgotamento mental; problemas cardiovasculares
Ritmo não controlado pelo operador LER/DORT; problemas cardiovasculares; fadiga muscular e exaustão


Sugestão de Medidas de Controle para Plano de Ação do PGR

Abaixo, listamos algumas ideias de medidas de controle para o plano de ação do PGR. A partir dela, você pode criar uma lista muito mais extensa:


- Implementar e aplicar pesquisas periódicas de clima organizacional para identificar e mitigar riscos psicossociais, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.


- Realizar treinamentos focados em organização do trabalho e produtividade, priorizando tarefas, reduzindo a quantidade de demandas simultâneas e permitindo prazos flexíveis para conclusão.


- Treinar trabalhadores para definição clara e sustentável das funções de trabalho, estrutura hierárquica e requisitos de desempenho.


- Elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme item 17.3.3 da NR-17.


- Elaborar e comunicar planos de carreira transparentes, com critérios claros de progressão, capacitação contínua e avaliações periódicas.


- Alternar as atividades executadas pelos trabalhadores, permitindo variar a demanda intelectual e cognitiva, as posturas e ritmo de trabalho.


- Disponibilizar suporte psicológico interno ou encaminhamento para atendimento externo, garantindo acolhimento individual ou coletivo para a saúde mental dos trabalhadores.


- Elaborar e comunicar planos de carreira transparentes, com critérios claros de progressão, capacitação contínua e avaliações periódicas.


- Disponibilizar assentos com encosto para descanso, nas atividades em que os trabalhos devam ficar em em pé, para que os trabalhadores possam utilizar durante as pausas.


- Implementar programas de reconhecimento e valorização, com incentivos justos e feedback contínuo, para aumentar a motivação, o engajamento e a satisfação dos trabalhadores.


- Implementar programas de capacitação contínua para lideranças, focados em gestão de pessoas, mediação de conflitos, trabalho em equipe e comunicação eficaz, para promoção de um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.


- Criar política de combate ao assédio e criar canais de denúncia seguro e confidencial para relatar casos de assédio, garantindo acolhimento, investigação adequada e medidas corretivas eficazes.


- Promover a participação ativa dos trabalhadores nas mudanças relacionadas ao ambiente de trabalho que impactem diretamente nas atividades executadas por eles, garantindo que suas sugestões sejam consideradas no processo de tomada de decisão.



Sugestão de Matriz para Riscos Psicossociais

A NR-1 não sugere modelo de matriz para classificação do nível de risco para nenhum dos riscos, nem mesmo para o psicossociais. Portanto, fica à cargo do profissional que elabora o PGR escolher qual melhor se aplica no contexto de cada empresa.

 

Apenas como sugestão, deixamos aqui a Matriz 5 x 5.

 

Matriz 5 x 5


E você? Conta para a gente qual matriz costuma utilizar!





Conheça as autoras

Marivane Mosele

 

Técnica em Segurança do Trabalho, formada em Engenharia Ambiental,  especialista em Segurança do Trabalho e eSocial, e futura Engenheira de Segurança do Trabalho.
Atualmente é Consultora do Software Madu e já treinou mais de 100 Clínicas de Medicina Ocupacional em todo o Brasil.

Juliane Stecker Forner

 

Jornalista e Relações Públicas, especialista em Estratégias de Marketing. Atualmente, é Analista de Marketing do Software Madu e responsável pela redação e produção de conteúdos na área de Saúde e Segurança do Trabalho.


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