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A Portaria MTE nº 342, alterou a redação de itens relacionados ao direito de recusa do trabalhador na NR-01 e NR-31.
Publicada no Diário Oficial, dia 22 de março de 2024, a Portaria 342 estabelece que:
Na NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, os textos alterados pertencem aos itens abaixo:
1.4.3, 1.4.3.1 , 1.4.3.2 e 1.4.3.3
.Na NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, os textos alterados pertencem aos itens abaixo:
31.2.5.1, 31.2.5.2, 31.2.5.3 e 31.2.5.4
Para ambas as NRs o texto alterado é o mesmo. Acompanhe os itens na íntegra.
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