Obrigado. Agora você receberá sempre as novidades sobre SST!
A audiometria passou por mudanças lá em 2022, com a alteração da NR-7, mas até hoje, não é incomum se deparar com profissionais que ainda aplicam práticas antigas.
Se você atua no ramo da medicina do trabalho, é importante ficar atento a algumas regras que envolvem a audiometria: o processo pode estar acontecendo da forma errada.
Fique tranquilo (a), o Madu – Software para Medicina e Segurança do Trabalho, vai te ajudar a dominar a audiometria. Acompanhe!
O Anexo II da NR-7 é o documento que regulamenta o controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados. É também este anexo que traz todas as especificações em relação ao exame de audiometria, como:
Importante: A Portaria 19 não é mais utilizada como referência em relação ao exame audiométrico. Ela foi descontinuada após a publicação da nova redação da NR-7.
Com a alteração no texto da NR-7, duas mudanças ficaram evidentes em relação aos exames audiométricos:
Na antiga redação da NR-7, no item 3.4.1 estava descrito que o exame de audiometria precisava ser repetido 6 meses após a admissão:
3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.
Com a nova redação, de janeiro de 2022, esse item foi retirado da redação. Com isso, a audiometria seis meses após a admissão não precisa mais ser realizada, exceto para trabalho em condições hiperbáricas, de acordo com o item 1.18 desta NR.
Fique atento também ao item 4.2, que determina que o intervalo entre os exames audiométricos pode ser reduzido a critério do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
Na antiga redação da NR-7, estava descrito que a validade do exame audiométrico se dava através do grau de risco da empresa, ou seja, 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2, e 90 dias, para empresas grau de risco 3 e 4.
Com a nova redação, foi definida uma nova regra de validade para o exame de audiometria na demissão. Veja o que diz o item 4.1.1 da NR-7:
“Na demissão pode ser aceito o exame audiométrico realizado até 120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.”
Conheça também a nova lei que traz mudanças para o PCD auditivo.
A Lei 14.768, em vigência desde 22 de dezembro de 2023, reconheceu a surdez unilateral como deficiência, o que garante a quem tem essa limitação acesso a direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão. Antes, somente a surdez bilateral era considerada deficiência.
Importante mencionar que somente a questão da surdez não gera enquadramento de deficiência, ela precisa estar relacionada a alguns fatores, os quais somente um médico do trabalho irá poder atestar.
Com a entrada do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, o governo terá mais facilidade para auditar as empresas, inclusive ao que tange os PCDs.
Acompanhe demais itens sobre a audiometria que não passaram por alterações, mas os profissionais precisam estar atentos para fazer da forma correta.
Entre os questionamentos mais comuns sobre os exames de audiometria estão:
A resposta está no item 3.3 da norma: “O exame audiométrico deve ser executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.”
Sim! Conforme o item 3.4 da NR-7, “o empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o exame audiométrico.”
O exame audiométrico de referência e sequencial também gera questionamentos e merece um espaço maior para explicarmos as diferenças e a relação com o eSocial.
A NR 7, no Anexo II define que:
4.3.1 Exame audiométrico de referência é aquele com o qual os exames sequenciais serão comparados e que deve ser realizado:
a) quando não houver um exame audiométrico de referência prévio;
b) quando algum exame audiométrico sequencial apresentar alteração significativa em relação ao exame de referência.
Analisando a alínea b do item 4.3.1, podemos concluir então, que a qualquer momento o exame de audiometria pode ter uma nova referência.
É de extrema importância que seja definido qual exame de audiometria é o de referência, para que possa ser realizado as devidas comparações com os exames sequenciais.
Quanto ao exame audiométrico sequencial, ele é definido no item 4.3.2, como: “... aquele que será comparado com o exame de referência e se aplica a todo empregado que já possua um exame audiométrico de referência prévio”.
De forma mais simples, sequencial são os exames realizados após a admissão, os periódicos normalmente.
De acordo com o layout do Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, do eSocial, uma das informações enviadas é o campo "Ordem do Exame".
Para esse campo, deve ser informado se o exame é "Inicial" ou "Sequencial". Além disso, o preenchimento do campo é obrigatório para o envio do exame 0281 - Audiometria tonal ocupacional.
Observação: A NR-7 traz a nomenclatura "referência" e o eSocial define como exame "inicial". Logo, “inicial” entende-se como o exame de referência, o primeiro exame realizado pelo funcionário na empresa. Normalmente o admissional.
E não podemos deixar de mencionar o PCA. O Programa deve ser elaborado sempre que for identificado ruído acima dos níveis de ação no ambiente de trabalho.
Conheça os itens básicos que são necessários para a elaboração do Programa de Controle Auditivo, de acordo com o Guia Gestão do PCA da Fundacentro:
1. Introdução e objetivos
2. Política da empresa
3. Responsabilidades e competências
4. Avaliação da exposição
5. Gerenciamento audiológico e controle médico
6. Medidas de controle coletivo
7. Gestão de Equipamentos de Proteção Auditiva
8. Educação/capacitação e motivação de trabalhadores e demais envolvidos no programa
9. Manutenção de registros
10. Avaliação do programa
Gostou deste artigo? Acompanhe outras novidades sobre medicina e segurança do trabalho no blog!
Precisa de um Sistema para Gestão da sua Clínica ou Consultoria de SST? Conheça o Software Madu!
Conheça as autoras:
Obrigado. Agora você receberá sempre as novidades sobre SST!
Contato
(54) 3026-8900
(54) 99113-1903
atendimento@madusaude.com.br
Caxias do Sul/RS
Últimas Notícias
Desenvolvido por Gálata Tecnologia - Tecnologia para Site ©