Audiometria: domine as regras da NR-7

Marivane Mosele • abr. 05, 2024

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A audiometria passou por mudanças lá em 2022, com a alteração da NR-7, mas até hoje, não é incomum se deparar com profissionais que ainda aplicam práticas antigas.


Se você atua no ramo da medicina do trabalho, é importante ficar atento a algumas regras que envolvem a audiometria: o processo pode estar acontecendo da forma errada.


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NR-7 Anexo II


O Anexo II da NR-7 é o documento que regulamenta o controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados. É também este anexo que traz todas as especificações em relação ao exame de audiometria, como:


  • Exame audiométrico;
  • Periodicidade dos exames audiométricos;
  • Interpretação dos resultados dos exames audiométricos.


Importante: A Portaria 19 não é mais utilizada como referência em relação ao exame audiométrico. Ela foi descontinuada após a publicação da nova redação da NR-7.




Exame de Audiometria: Mudanças na Redação da NR-7 


Com a alteração no texto da NR-7, duas mudanças ficaram evidentes em relação aos exames audiométricos:



1 – Não necessidade de repetição da audiometria após a admissão:

Na antiga redação da NR-7, no item 3.4.1 estava descrito que o exame de audiometria precisava ser repetido 6 meses após a admissão:


3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.


Com a nova redação, de janeiro de 2022, esse item foi retirado da redação. Com isso, a audiometria seis meses após a admissão não precisa mais ser realizada, exceto para trabalho em condições hiperbáricas, de acordo com o item 1.18 desta NR.


Fique atento também ao item 4.2, que determina que o intervalo entre os exames audiométricos pode ser reduzido a critério do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.



2 - Alteração da validade do exame de audiometria para o demissional:

Na antiga redação da NR-7, estava descrito que a validade do exame audiométrico se dava através do grau de risco da empresa, ou seja, 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2, e 90 dias, para empresas grau de risco 3 e 4.


Com a nova redação, foi definida uma nova regra de validade para o exame de audiometria na demissão. Veja o que diz o item 4.1.1 da NR-7:


“Na demissão pode ser aceito o exame audiométrico realizado até 120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.”


Conheça também a nova lei que traz mudanças para o PCD auditivo.



Nova Lei do PCD Auditivo


A Lei 14.768, em vigência desde 22 de dezembro de 2023, reconheceu a surdez unilateral como deficiência, o que garante a quem tem essa limitação acesso a direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão. Antes, somente a surdez bilateral era considerada deficiência.

 

Importante mencionar que somente a questão da surdez não gera enquadramento de deficiência, ela precisa estar relacionada a alguns fatores, os quais somente um médico do trabalho irá poder atestar.


Com a entrada do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, o governo terá mais facilidade para auditar as empresas, inclusive ao que tange os PCDs.


Acompanhe demais itens sobre a audiometria que não passaram por alterações, mas os profissionais precisam estar atentos para fazer da forma correta.



Itens importantes na redação da NR-7 em relação ao Exame de Audiometria


Entre os questionamentos mais comuns sobre os exames de audiometria estão:



1 - Qual é o profissional que pode realizar o exame de audiometria?

A resposta está no item 3.3 da norma: “O exame audiométrico deve ser executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.”


2 – É mesmo necessário repouso antes do exame?

Sim! Conforme o item 3.4 da NR-7, “o empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o exame audiométrico.”


O exame audiométrico de referência e sequencial também gera questionamentos e merece um espaço maior para explicarmos as diferenças e a relação com o eSocial.  



Exame Audiométrico de Referência e Sequencial


A NR 7, no Anexo II define que:


4.3.1 Exame audiométrico de referência é aquele com o qual os exames sequenciais serão comparados e que deve ser realizado:


a) quando não houver um exame audiométrico de referência prévio;

b) quando algum exame audiométrico sequencial apresentar alteração significativa em relação ao exame de referência.


Analisando a alínea b do item 4.3.1, podemos concluir então, que a qualquer momento o exame de audiometria pode ter uma nova referência.


É de extrema importância que seja definido qual exame de audiometria é o de referência, para que possa ser realizado as devidas comparações com os exames sequenciais.


Quanto ao exame audiométrico sequencial, ele é definido no item 4.3.2, como: “... aquele que será comparado com o exame de referência e se aplica a todo empregado que já possua um exame audiométrico de referência prévio”.


De forma mais simples, sequencial são os exames realizados após a admissão, os periódicos normalmente.



eSocial e a Relação com a Audiometria de Referência e Sequencial

De acordo com o layout do Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, do eSocial, uma das informações enviadas é o campo "Ordem do Exame".


Para esse campo, deve ser informado se o exame é "Inicial" ou "Sequencial". Além disso, o preenchimento do campo é obrigatório para o envio do exame 0281 - Audiometria tonal ocupacional.


Observação: A NR-7 traz a nomenclatura "referência" e o eSocial define como exame "inicial". Logo, “inicial” entende-se como o exame de referência, o primeiro exame realizado pelo funcionário na empresa. Normalmente o admissional.




PCA – Programa de Conservação Auditiva

E não podemos deixar de mencionar o PCA. O Programa deve ser elaborado sempre que for identificado ruído acima dos níveis de ação no ambiente de trabalho. 


Conheça os itens básicos que são necessários para a elaboração do Programa de Controle Auditivo, de acordo com o Guia Gestão do PCA da Fundacentro:


1. Introdução e objetivos

2. Política da empresa

3. Responsabilidades e competências

4. Avaliação da exposição

5. Gerenciamento audiológico e controle médico

6. Medidas de controle coletivo

7. Gestão de Equipamentos de Proteção Auditiva

8. Educação/capacitação e motivação de trabalhadores e demais envolvidos no programa

9. Manutenção de registros

10. Avaliação do programa


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Conheça as autoras:

Marivane Mosele

 

Técnica em Segurança do Trabalho, formada em Engenharia Ambiental,  especialista em Segurança do Trabalho e eSocial, e futura Engenheira de Segurança do Trabalho.
Atualmente é Consultora do Software Madu e já treinou mais de 100 Clínicas de Medicina Ocupacional em todo o Brasil.

Juliane Stecker Forner

 

Jornalista e Relações Públicas, especialista em Estratégias de Marketing. Atualmente, é Analista de Marketing do Software Madu e responsável pela redação e produção de conteúdos na área de Saúde e Segurança do Trabalho.


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