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A Justiça Federal suspendeu a exigência do sistema Atesta CFM para emissão e validação de atestados médicos no Brasil. A decisão aconteceu no dia 04 de novembro de 2024, um dia antes da data prevista para seu lançamento oficial.
Criada pelo Conselho Federal de Medicina, a plataforma iria se tornar obrigatória para emissão e gerenciamento de atestados médicos, físicos ou digitais, inclusive de saúde ocupacional.
A decisão atendeu o pedido do Movimento Inovação Digital, que alega que o CFM não apresentou dados suficientes de fraudes em atestados médicos. O Movimento também enfatiza que o Conselho ignorou a lei, passando por cima do Ministério da Saúde e da Anvisa, órgãos responsáveis por criar normas de validação dos documentos eletrônicos assinados por profissionais de saúde
A Justiça acatou o pedido ao entender que o uso obrigatório da plataforma invadiu a competência legislativa da União, do Ministério da Saúde, da Anvisa e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Segundo o juiz federal substituto, Bruno Anderson Santos, isso pode representar concentração indevida de mercado, o que fragiliza os dados sanitários e pessoais dos pacientes, bem como elimina atestados e receituários médicos físicos.
O Software Madu está acompanhando a novidade e aguarda o posicionamento do CFM, para trazer a informação completa aos profissionais de SST.
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