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Como forma de garantir a segurança dos colaboradores e também da própria empresa, ao evitar multas e ações trabalhistas, grande parte das empresas contratam serviços especializados de profissionais como técnicos e engenheiros em segurança do trabalho ou Clínicas de Saúde Ocupacional. Desta forma garantem o cumprimento da legislação da segurança do trabalho.
Juntamente com o SESMT, o prestador de serviços deve elaborar, implementar, acompanhar e avaliar ações visando a saúde e segurança dos colaboradores. Entre as obrigações estão o cuidado com Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva , o PCMSO e o PPRA .
Você, como prestador de serviços, realiza seu trabalho em conformidade com a legislação da segurança do trabalho? Se você tem dúvidas, pode se certificar com este artigo. Acompanhe!
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é regido pela NR-9 da Portaria 3.214/78. Ele tem o intuito de promover segurança, saúde e integridade aos trabalhadores que atuam em ambientes com existência de riscos ambientais ou com tendência a haver riscos.
Com esta finalidade, a NR-9 define os riscos ambientais em agentes químicos, físicos e biológicos. Para analisa-los, o profissional deve considerar fatores como intensidade e tempo de exposição . Isto é, para que se considere realmente um risco, os fatores e a natureza dos agentes devem ser suficientes para causar danos à saúde.
Após o levantamento dos riscos ambientais, as informações compõem a base para a elaboração do PCMSO. Ou seja, o PPRA identifica os riscos e suas intensidades para que a empresa promova medidas adequadas para garantir o bem-estar dos colaboradores.
A legislação estabelece que a responsabilidade da implantação do programa é do empregador e, que todas as empresas precisam implantá-lo , independentemente do tamanho, do número de trabalhadores ou do ramo de atuação da empresa.
Para a implantação os seguintes passos devem ser seguidos: antecipar e reconhecer os riscos; priorizar metas de avaliação e controle dos riscos; avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores a eles; implantar medidas de controle a avaliar a sua eficácia; monitorar a exposição aos riscos; registar e divulgar os dados.
Um software pode ser muito útil! O profissional consegue identificar e evitar erros comuns como esquecer de alterações em decorrência de mudanças de setores, funções ou cargos, visto que os riscos mudam de acordo com a exposição. Outro erro que pode ser evitado é quanto ao armazenamento dos documentos, pois é possível guardar históricos de PPRAs sem a necessidade de espaço físico.
Com uma ferramenta é possível inserir os dados e observá-los de forma ágil, trazendo segurança ao compilar dados para emissão do PPRA. Conheça o software Madu!
Saiba que é importante manter o PPRA em dia. A fiscalização do programa (MTE) pode bater na sua porta e solicitar o documento . Multas de R$ 2.396,52 a R$ 6.708,08 podem ser aplicadas e a corporação pode responder criminal e civilmente.
São dois os eventos do eSocial que impactam na legislação da segurança do trabalho, mais precisamente sobre o PPRA: S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho e S-2240 Condições Ambientais de Trabalho.
É aqui que são descritos os ambientes de trabalho: data de início e fim, fontes geradoras e medidas de controle de riscos.
Estas informações serão importantes para atender o Evento S-2240 e também para compor o PPP.
O Evento registra as condições de trabalho em que os trabalhadores se encontram, atuando nos ambientes descritos no Evento anterior.
Em caso de exposição a riscos, estes devem ser informados no momento que houver troca dos trabalhadores para ambientes com exposição e no encerramento das atividades no local. Não havendo riscos, o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da tabela 23 deve ser inserido.
Informações como o CA do EPI terão que ser informados. Deve-se atentar para o prazo da comunicação, que é até o 7º dia do mês seguinte ou antes dos eventos de remuneração.
É importante frisar que, em 2019, o eSocial será obrigatório para todas as empresas e, conforme os artigos 41 e 47 da CLT. Aqueles que não cumprirem as exigências estarão sujeitos a multas de R$3.000,00 para pequenas empresas e de R$800,00 para empresas de pequeno porte.
Agora que você compreende a importância de adequar os seus serviços de saúde ocupacional e segurança do trabalho ao eSocial, se tiver dúvidas ou quiser saber mais sobre o assunto, você pode ler estes artigos : eSocial: obrigatório na saúde e segurança do trabalho, em 2020 e eSocial e Segurança do Trabalho: entenda o que muda no PPRA.
O Software de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, Madu , já está adequado a todas estas exigências, permitindo a tranquilidade na hora do envio de informações ao eSocial!
A legislação da segurança do trabalho é ampla e sofreu algumas atualizações, por isso é importante que engenheiros e técnicos de segurança do trabalho se mantenham atualizados quanto a estas novidades.
Hoje, sabemos que em julho de 2019 o eSocial será obrigatório. Se você não possui um software ou, ainda, se o software que você possui não atende ao eSocial, é muito provável que os seus clientes queiram trocar de fornecedor, pois há um risco muito grande de estes receberem multas.
Com certeza você vai optar por utilizar um software que atenda à legislação da segurança do trabalho do que acabar perdendo clientes!
Cumprir a legislação da segurança do trabalho, além de promover a saúde dos trabalhadores, dará mais segurança e preparo no caso de possíveis complicações com a fiscalização, esse cuidado evita, inclusive, processos trabalhistas.
Lembre-se, a legislação da segurança do trabalho, que engloba cuidados com o PPRA e atenção às exigências do eSocial possibilita aos trabalhadores um trabalho mais seguro e confortável.
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