Exame Demissional passa por alteração do Ministério do Trabalho

11 de dezembro de 2018

Receba conteúdos sobre Medicina e Segurança do Trabalho

Contate-nos

A modificação da Norma Regulamentadora NR-7, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2018, impacta no exame demissional .

Mais especificamente, a alteração foi realizada no subitem7.4.3.5 da NR-7, Programa de Controle Médico – PCMSO e faz parte dos ajustes necessários para Reforma Trabalhista.

Vamos entender o que muda no exame demissional para a sua Clínica de Medicina do Trabalho ?

Alteração no exame demissional

O anúncio traz novidade para o prazo de realização do exame demissional. A partir de agora, ele passa a ter que ser realizado, obrigatoriamente, até 10 dias da data do término do contrato.

É importante frisar que esta obrigatoriedade se aplica para os seguintes casos:

– Quando o exame ocupacional foi realizado há mais de 135 dias. Isso para empresas com graus de risco 1 e 2;

– Quando o exame ocupacional foi realizado há mais de 90 dias. Isso para empresas com graus de risco 3 e 4.

Você pode consultar os graus de risco no Quadro I da NR-04.

A importância do exame demissional

A partir do exame demissional, o médico do trabalho emite o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional , onde aponta se o trabalhador está apto ou inapto para o processo de demissão.

Isso é, se o trabalhador adquiriu ou não doenças ou problemas de saúde durante o tempo que atuou na empresa especificada.

Mantenha-se atualizado sobre SST e eSocial!

As mudanças na área de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho têm passado por constantes mudanças em função da chegada do eSocial.

Se você possui uma Clínica, Consultoria ou Assessoria de SST é indispensável que você acompanhe as novidades. Isso, tanto para você ajustar os processos do seu negócio, quanto para atualizar seus clientes.

Desta forma, você manterá os laços de confiança com os seus clientes e irá garantir que as informações serão prestadas corretamente, evitando possíveis multas.

Fique por dentro com o blog Madu ! Basta você informar seu nome e e-mail para receber, gratuitamente, informações relevantes que impactam diretamente no seu negócio.

São ebooks, testes, infográficos, vídeos e muito mais. Cadastre-se agora mesmo!

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
eSocial SST como ajustar inconsistências
Por Marivane Mosele 19 de fevereiro de 2025
Reunimos neste Guia as inconsistências mais comuns retornadas pelo eSocial e o que você precisa fazer para enviar os eventos de SST corretamente.
certificado digital
Por Marivane Mosele 5 de fevereiro de 2025
A Resolução CG ICP-BRASIL nº 211 traz novos certificados digitais e elimina outros. Confira a motivação, os impactos e o cronograma de transição!
multas esocial sst
Por Marivane Mosele 20 de janeiro de 2025
O valor das multas eSocial SST foi atualizado para o LTCAT e o PPP. Agora, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6 de 2025, os valores variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, para o ano de 2025.
Mais Posts
Share by: