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Recentemente, em 09 de novembro de 2018, a nova versão do eSocial foi aprovada pelo Comitê Gestor, por meio da Resolução nº19 do Diário Oficial da União – DOU. Agora, em 30 de novembro de 2018, a Versão 2.5 do MOS – Manual de Orientação do eSocial foi aprovada, conforme Resolução nº20 do DOU.
Com a descrição do Manual, fica bem mais fácil você compreender os novos Eventos e as alterações realizadas.
A Versão 2.5 do MOS possui 240 páginas no total, mas, claro, resumimos neste artigo, apenas as informações mais importantes relacionadas à saúde e segurança do trabalho para facilitar a compreensão do que realmente você terá que atender.
É sempre bom acompanhar as novidades do eSocial, até mesmo porque o Projeto se mantém em uma constância de atualizações e, a partir de janeiro de 2020 (quase aí) ele se torna obrigatório para a SST.
Vamos para as novidades do eSocial Versão 2.5 do MOS?
Utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros e servem para validar o Evento Condições Ambientais de Trabalho. Além disso, devem ser descritos os ambientes de trabalho onde trabalhadores exercem suas atividades.
É possível informar onde o ambiente está localizado:
1 – Estabelecimento do próprio empregador;
2 – Estabelecimento de terceiros;
3 – Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10.
Evento criado para comunicar acidente de trabalho, mesmo sem afastamento do trabalhador de seu trabalho.
Esta comunicação precisa ser realizada até o primeiro dia útil após o ocorrido. Em caso de morte, deve ser feito de imediato.
– É necessário informar as horas decorridas do início da jornada até o acidente.
– Sendo doença ocupacional o campo {hrAcid} não deve ser preenchido e a data a ser preenchida é a da conclusão do diagnóstico ou início da incapacidade de trabalho.
– É necessário identificar o tipo de CAT a ser emitida: Inicial: primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; Reabertura: afastamento por agravamento ou reinício de tratamento; ou Comunicação de óbito: em função do acidente ocorrido.
– Deve ser emitida mesmo que não haja afastamento ou incapacidade.
Retirado do Evento S-2220, nele devem ser registradas as informações do exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.
Todos os empregadores que tenham registro de motoristas profissionais estão obrigados a prestar tal informação, até o dia 7 do mês posterior ao da obtenção do resultado.
– Tanto motoristas profissionais de passageiros e de cargas precisam realizar o exame.
– Devem ser registrados no eSocial, somente os exames realizados após o início da obrigatoriedade.
– Após o início da obrigatoriedade, o exame deve ser realizado no desligamento mesmo que não tenha sido feito na admissão.
– Há um campo para indicar as situações em que o trabalhador se negou a realizar o exame.
Utilizado para registro das condições ambientais de trabalho, informação dos serviços prestados e exposição aos fatores de risco. É aqui que é informado também se há condições insalubres, perigosas ou especiais.
As informações devem ser enviadas até o dia 7 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade ou da admissão da pessoa.
– Todos os EPIs informados devem ter o Certificado de Aprovação – CA também informado. A necessidade de registro de entrega ao trabalhador, se mantém.
– O EPI deve ser o último recurso do empregador!
– Em {fatRisco} deve ser inserida a exposição do trabalhador aos fatores de risco durante toda a sua jornada.
– Em função de metodologias e procedimentos distintos referente à legislação previdenciária e trabalhista para análise dos fatores de risco, será necessário informar dois códigos. Veja quais são estas situações: Ruído contínuo ou intermitente – 01.01.002 – previdenciária e – 01.01.021 – trabalhista; Temperaturas anormais (calor) – 01.01.018 – previdenciária e – 01.01.023 – trabalhista.
– Deverão ser informadas as atividades realizadas, conforme Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais. A informação é necessária, pois tanto a legislação previdenciária quanto a trabalhista preveem que, em alguns casos, o enquadramento da insalubridade, periculosidade, ou de condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial decorre do exercício de determinadas atividades e não apenas da exposição ao agente nocivo.
– Nos fatores de riscos químicos, não basta indicar o nome comercial do produto usado no ambiente, mas também é necessário a especificar a composição química. É importante ressaltar que a Tabela 23 não lista os produtos por seu nome comercial.
Chegamos ao último Evento com novidades.
O Evento Treinamentos e Capacitações permite inserir informações sobre treinamentos, capacitações e exercícios simulados. Estas devem ser informadas até o dia 7 do mês posterior à sua realização.
– A obrigatoriedade dos registros é apenas para aqueles treinamentos, capacitações ou exercícios que precisam constar no Livro de Registro de Empregados, relacionados aos códigos da Tabela 29 .
– Outra obrigatoriedade é o registro de autorização para que instalações elétricas, máquinas e equipamentos possam ter intervenção.
Você acabou de ficar por dentro das alterações do eSocial com a Versão 2.5 do MOS. Mas, lembre-se de que esta foi apenas mais uma das diversas alterações já realizadas pelo eSocial.
Até a su a obrigatoriedade para a SST em julho de 2019 , podem vir mais mudanças por aí! Certamente a Versão 2.5 do MOS não será a última.
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