eSocial e SST: Passos e prazos para se preparar a tempo

16 de maio de 2018

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O eSocial demorou, mas chegou. O que já é realidade para diversas empresas que entraram na fase 1, em janeiro de 2018, logo chegará também para as empresas de SST, em JANEIRO DE 2020 : eSocial e SST estão chegando!

Será a vez da saúde ocupacional e da segurança do trabalho informarem os dados e emitirem os documentos no formato exigido.

Agora você já sabe quando precisa estar com os seus serviços de SO e ST em dia com o eSocial.  Que tal compreender os passos que você deve seguir para ficar em dia no prazo correto?

Acabe com as dúvidas que você tem sobre eSocial  e SST de uma vez! Acompanhe o post e inicie as atividades para deixar a sua empresa em dia e, você, ficar tranquilo com o eSocial!

Não há como fugir: Sua empresa precisa ter um software que atenda ao eSocial!

O envio das informações precisa ser em formato xml . Essa exigência faz com que os profissionais de clínicas, assessorias e consultorias em saúde e segurança ocupacional saiam à procura de um software que emita os documentos legais desta forma.

IMPORTANTE: ter um software de saúde e segurança do trabalho por si só não deve ser sinal de tranquilidade. Você precisa se perguntar: ele gera o formato xml? Possui a Tabela 23 para o enquadramento dos riscos do PPRA? E a Tabela 27  para a codificação dos exames? O grau de detalhamento dos EPCs e EPIs  exigido está sendo seguido? Possui os campos necessários para o cadastro dos trabalhadores com todas as informações solicitadas pelo eSocial? E muitas outras questões que poderiam ser listadas aqui.

Simplificando, você precisa confiar no seu fornecedor de software e se certificar com ele se todas as informações que serão exigidas pelo governo estão realmente contempladas no sistema. Em caso negativo, você deve procurar outro fornecedor , assim como o Madu , que é um software para prestadores de serviços de saúde e segurança do trabalho totalmente pronto para o eSocial e SST!

Esse é o primeiro passo que sua empresa deve seguir! Até porque, se você não emitir os documentos legais com as informações completas e no formato xml, seus clientes irão em busca de outros fornecedores no mercado. Eles não podem ficar à mercê de multas por sua empresa não estar adequada.

Vamos conhecer os próximos passos?

eSocial e SST: Quais os demais passos que a minha empresa precisa seguir para ficar em dia?

Você já possui um sistema pronto para o eSocial e SST. E agora?

2 – Comunique-se com seus clientes

É necessário que você mapeie a estrutura organizacional dos seus clientes conforme o que eles informam em seus sistemas de RH.

Uma revisão dos dados de todos os funcionários deve ser feita : as datas de admissão conferem? Lotação, setor e cargo também? Este é um trabalho bem minucioso e demorado, mas extremamente importante.

Nesta etapa, você precisa do apoio de seu cliente. A comunicação com ele será essencial para não gerar inconsistência de informações.

Vou citar um exemplo: um trabalhador mudou de função. Isso acarretou no surgimento de novos riscos aos quais ele não estava exposto antes. O ASO precisará ser atualizado, caso contrário a empresa terá uma informação e a clínica, outra. Este exemplo dá margem para autuação por parte do eSocial sobre a sua empresa cliente. Chato né?

3 – Ajuste os cadastros dos funcionários e dos profissionais que trabalham na sua empresa

É comum que na pressa do dia a dia o cadastro dos trabalhadores não seja feita de forma completa. O que antes não causava maiores problemas, agora, com o eSocial não poderá ficar incompleto.

Informações como CPF  e CRM – que precisam ser válidos para o sistema não acusar como inconsistente – e o PIS, PASEP ou o NIT – Número de Identificação do Trabalhador – serão obrigatórios.

Os cadastros referentes aos profissionais da prestadora de serviços de SST e ao próprio estabelecimento também precisarão ser informados por completo:

NIS do responsável pela monitoração da saúde – lembrando que alguns profissionais não possuem carteira de trabalho e, consequentemente, não possuem o NIS;

CNPJ do prestador de serviços.

4 – Complemente as informações exigidas pelo eSocial no PPRA e PCMSO

Agora, com os cadastros completos, chegou a hora de realizar o PPRA e o PCMSO. Compreenda as novidades:

PPRA

O enquadramento dos riscos deverá ser feito relacionando à Tabela 23 – Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho . Desta forma, não será mais possível apenas informar o ruído como um fator de risco, por exemplo. Essa informação terá que ser desdobrada para ruído de impacto ou ruído impulsivo.

O grau de detalhamento das informações sobre EPIs e EPCs também será minucioso. A partir de julho de 2019, diversas informações serão obrigatórias: Se foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, a periodicidade de troca, e higienização conforme orientação do fabricante.

Outra exigência será a descrição dos grupos homogêneos de exposição . É a famosa “quebra dos ambientes” . Vou dar um exemplo para você compreender mais facilmente: Em uma empresa existe o setor Produção. Neste mesmo ambiente há trabalhadores com funções diferentes e expostos à riscos diferentes. Você deve “quebrar” este ambiente em Produção 1, Produção 2, Produção 3… conforme a necessidade. Desta forma, você une os grupos de trabalhadores expostos aos mesmos riscos.

PCMSO

Os exames precisarão ser codificados conforme a Tabela 27 . Desta forma, ao invés de um exame ter uma descrição, como por exemplo, “exame clínico”, ele será atrelado a um código.

Uma colocação importante : como a necessidade de revisão destes programas é de 1 ano, os PPRAs e os PCMSOs realizados a partir de agosto de 2018 estarão válidos por um período de tempo em que o eSocial já iniciou. Então, as informações faltantes, que são exigidas pelo eSocial, terão que ser informadas como complemento aos programas.

Quando iniciar a implantação de um software e os ajustes nos processos para atender ao eSocial em janeiro de 2020?

A melhor resposta para esta pergunta é “ainda hoje” ou “o quanto antes” . Isso porque você está prestes a perder negócios por não estar com sua empresa adequada ao eSocial e SST.  Você não quer seus clientes migrando para os seus concorrentes, não é?

O Madu tem este artigo completo , onde o Coordenador do eSocial, José Maia, esclarece o que esperar do eSocial 2020!

Além disso, você conseguiu compreender a dimensão de tarefas que você e sua equipe precisam atualizar ou complementar, além da necessidade de ter um software implantado e funcionando adequadamente. Tenho certeza que você vai preferir colocar tudo em dia aos poucos, a partir de agora, do que ter que contratar mais pessoas em dezembro , por exemplo, para conseguir dar conta da demanda!

Aproveite a chegada do eSocial para ver nele não os problemas, mas sim, as oportunidades que ele oferece para a sua empresa.  Você terá que investir em um software e um bom tempo para adequação das informações, mas, se você sair na frente, com certeza vai conquistar novos clientes! As empresas estão buscando prestadores de serviços de saúde e segurança ocupacional que estejam atentos e preparados para o eSocial.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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