Cadastros em saúde ocupacional: tenha uma gestão eficiente

14 de dezembro de 2017

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A gestão da saúde ocupacional tem como base o trabalho em dados e relatórios . A interpretação e a administração correta desses cadastros em saúde ocupacional asseguram um atendimento qualificado aos clientes e base financeira e orçamentária para as clínicas. Por outro lado, profissionais que ainda trabalham à base de planilhas físicas, ficheiros e envelopes ficam suscetíveis a impasses e trapalhadas que podem levar à total descrédito de suas instituições.

Oferecer boas acomodações físicas também vale pontos no bom desempenho de uma clínica de saúde ocupacional. Um ambiente de atendimento limpo e organizado passa a imagem de um estabelecimento estruturado. Clínicas e profissionais que empilham documentos em espaços restritos já são vistos com outros olhos por quem deseja um atendimento rápido e dinâmico. Organização e a segurança na lida com as informações dos clientes é o mínimo que se espera de uma clínica responsável.

Para evitar problemas nesse sentido, o universo da tecnologia da informação oferece, a cada dia, novidades e ferramentas tecnológicas capazes de facilitar muito o trabalho dos profissionais das clínicas de saúde ocupacional. Estamos falando de softwares desenvolvidos especificamente para esse fim, que estreitam o relacionamento e as responsabilidades entre clínica/cliente e evitam incômodos desnecessários.

O software Madu, por exemplo, oferece todas essas vantagens de forma simples e prática, pois é desenvolvido especificamente para o segmento da saúde ocupacional. Uma das características mais especiais do Madu é sua capacidade e eficiência na organização dos cadastros em saúde ocupacional. Melhor ainda: o sistema permite uma navegação orientada entre os bancos de dados , facilitando a vida do profissional.

Madu: além de um software comum

O investimento em um software significa impulsionar a produtividade, garantir segurança nos processos (e segurança jurídica, o que também é fundamental) e muitas outras funcionalidades com a certeza de estar agindo corretamente.

O Madu vai muito além de qualquer software que faz cadastros em saúde ocupacional de forma básica, padrão, mecânica. Ele oferece ao cliente diferentes categorias de cadastro que, somadas, estabelecem o seguinte conceito: estamos lidando com dados de uma pessoa, e não de um funcionário.

Na prática, o software permite que, no caso de desligamento de uma determinada empresa, os dados e o histórico desse funcionário não se percam. O perfil laboral desse profissional permanecerá à disposição para consultas futuras. O rol de vantagens do Madu inclui ainda auxílio na prevenção de perdas para as empresas, controle para execução de atividades com maior segurança.

Alternativas dos cadastros em saúde ocupacional

Um software especialmente desenvolvido para o segmento de clínicas de saúde ocupacional somente terá um processo automático se as informações base forem inseridas, então é necessário despender um tempo para esta atividade. A vantagem do Madu para esse setor é a garantia de segurança nos processos e a facilidade desta etapa.

Como exemplo, podemos utilizar os históricos. A cada alteração, o sistema cria um histórico por período, desta forma é possível acessar informações de qualquer tempo. Isso é muito importante na emissão de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades em uma empresa.

Os históricos irão auxiliar no momento de gerar o PPP, e este terá as alterações ocorridas com quebra de períodos. Isso evita que na geração do PPP seja necessário buscar informações em outros locais, além do sistema.

Confira os tipos de cadastros em saúde ocupacional oferecidos pelo Madu para a gestão das clínicas:

ORGANIZACIONAIS – a clínica tem à disposição dados da empresa, como sua estrutura organizacional, perfil do estabelecimento, postos de trabalho, cargos e funções.

SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL – cadastros de riscos ambientais (PPRA) e de exames necessários para cada função ( PCMSO ).

FINANCEIRO – como o Madu possibilita cálculos de faturamento, nessa categoria de cadastro é possível inserir os itens de faturamento que irão compor a tabela de preços e definir regras de faturamento, como o calendário de faturamento, por exemplo.

Investimento e segurança

Sabemos que a saúde ocupacional tem como objetivo cuidar exclusivamente dos hábitos que influenciam diretamente o trabalhador. Uma das suas principais funções é a de trabalhar para prevenir doenças de trabalho e problemas de saúde que podem ser causados por causa de atividades em quaisquer setores. Empresas que investem na saúde ocupacional estão investindo na promoção de bem estar aos seus empregados, tanto o bem estar físico, quanto o emocional, além de oferecer um local mais propício ao um bom desempenho das funções no trabalho.

Empresas atentas a essa tendência geralmente buscam os serviços de clínicas de saúde ocupacional que atendam às suas demandas. Atrasos na realização dos exames ou desorganização no envio da convocação dos exames, por exemplo, são pontos negativos na relação clínica/empresa.

Também, nesse sentido, o software Madu é um grande aliado para que os profissionais das clínicas garantir satisfação aos usuários. E mais: não oferece vantagens apenas para os profissionais das clínicas e seu corpo médico. Cada vez mais o cliente procura informações com as quais pode gerenciar a clínica que está lhe atendendo, entre elas validades de laudos, periodicidade de exames, resultados de exames etc. Quando um cliente contrata um prestador de serviços de saúde ocupacional, ele espera assertividade total nos relatórios e informações geradas.

Ele precisa saber se de fato os exames serão agendados no período apropriado, se a documentação será arquivada pelo período exigido por lei e se a emissão de documentos será feita de forma completa. O Madu atende completamente a todas essas demandas, garantindo às clínicas um alto nível de satisfação.

Concluindo

O investimento no software Madu traduz-se em impulsionar a produtividade, garantir segurança nos processos (e segurança jurídica, o que também é fundamental) e muitas outras funcionalidades com a certeza de estar agindo corretamente. Para finalizar, lembramos que entre todas as facilidades do Madu está a sua disponibilidade na nuvem, que torna a fase de implantação do software muito mais simples e rápida – além de descartar investimentos com equipamentos e backups. O Madu oferece ainda serviços de migração de dados e integração, com uma equipe de assessoria e de suporte.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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