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Você tem dúvidas sobre o LTCAT ? A segurança do trabalho realiza atividades com a finalidade de prevenção de doenças e acidentes no trabalho, de forma a preservar a vida e a saúde. Esta área tem como seu grande norte as Normas Regulamentadoras – NRs – que direcionam o esforço dos técnicos do trabalho:
NR 6:
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
NR 7:
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (
PCMSO
);
NR 1:
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(PGR).
Vamos conhecer as 10 dúvidas mais comuns que envolvem o LTCAT?
LTCAT é a sigla de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Este documento é regulamentado pela Previdência Social e aponta as condições do ambiente de trabalho em que os trabalhadores de determinada empresa atuam, o qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adota para fins previdenciários.
O documento registra a exposição do ambiente de trabalho a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador, que possam gerar perigo ou condição de insalubridade. É a partir dele, que o INSS apontará se a pessoa tem necessidade de aposentadoria especial ou não.
Ainda, o LTCAT deve informar a existência de equipamentos de proteção coletiva ou individual para diminuição da intensidade do agente a limites de tolerância, e incluir recomendações sobre o uso.
O LTCAT precisa ser elaborado quando existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos.
Quanto à atualização, ela deve ser realizada anualmente e sempre que houver alterações no ambiente de trabalho. Como alterações, devem ser consideradas aquelas que constam na Instrução Normativa nº77, de 21 de janeiro de 2015:
I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
Conforme o art. 58 da Lei 8213/91 , sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.
PGR
é uma abreviação para o
Programa de Gerenciamento de Riscos
, instituído pela
Norma Regulamentadora Nº1
(NR-01), que
substitui o PPRA
.
Sua função é
estabelecer disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns às NRs de segurança e saúde no trabalho, além das
diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção.
As ações desenvolvidas no âmbito do PGR devem contemplar, pelo menos, 2 itens:
inventário de riscos e plano de ação.
Já, o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social e adotado pelo INSS. Permite aposentadoria especial para trabalhadores que realizam atividades em ambientes perigosos para a saúde.
Enquanto o PGR visa a saúde e a segurança do trabalhador, o LTCAT documenta o ambiente de forma a possibilitar uma aposentadoria especial.
É com base no PGR que o LTCAT é elaborado.
Os agentes de risco podem ser: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes:
– Riscos físicos:
agentes físicos, como ruídos, vibrações, pressões, temperaturas extremas, radiações, entre outros;
– Riscos biológicos:
bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
– Riscos ergonômicos:
má postura, movimentos repetitivos ou errados, excesso de trabalho ou esforço, entre outros;
– Riscos de acidentes:
ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos; máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, etc.
Sim, independente da quantidade de trabalhadores ou do segmento
, é obrigatório para todas as empresas que possuam trabalhadores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), e deve se manter atualizado, conforme
Lei 8.213 de 1991
.
Alguns órgãos públicos por exemplo, tem regime próprio e neste caso podem não precisar de LTCAT. Tirando esta exceção, aquelas que não elaborarem o documento estarão sujeitas a multas.
As multas podem variar
de R$ 636,17 a R$ 63.617,35
de acordo com a gravidade da infração, conforme
Decreto nº 3.048
, de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III.
Não. Ele deve estar atualizado na empresa e disponível para apresentação quando solicitado. Não é necessário o trabalhador ir atrás do LTCAT para comprovar sua aposentadoria especial.
A validade é indeterminada, mas o ideal é que seja atualizado uma vez ao ano ou quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização.
Na área da saúde ocupacional e da segurança do trabalho diversos são os documentos a serem elaborados , normas, leis e prazos a serem seguidos, por isso é importante se manter atualizado quantos às regras para evitar que multas recaiam aos seus clientes.
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