Regulamento do Programa de Indicações Indique e Ganhe do Software MADU

1. Objetivo:

O Programa de Indicações do Software MADU permite que clientes, fornecedores, leads, ex-clientes, ou interessados em recomendar o MADU (“Embaixador”) possam indicá-lo a um contato pessoal que ainda não é um cliente Madu.

As coletas das informações através das indicações têm por finalidade fomentar o negócio por meio da geração de novos leads e vendas, e estão descritas na Política de privacidade.


2. Quem pode participar:

São permitidas como participantes pessoas físicas com idade igual ou superior a dezoito (18) anos completos, no ato da inscrição no evento, residentes e domiciliadas no Brasil, e portadoras de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil e, também, pessoas jurídicas regularmente inscritas no cadastro de contribuintes federal e que tenham capacidade legal;


3. Quem não pode participar:

Qualquer outro público não elencado no item 2, não poderá participar do Programa de Indicação MADU, incluindo colaboradores do MADU.


4. Qual o perfil ideal a ser indicado: 

Profissionais de SST (médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, enfermeiros do trabalho e profissionais administrativos de clínicas de SST). Precisam, também, atuar em Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho, com gerenciamento de, pelo menos, mil vidas.


5. Premiações:

Para cada indicação bem-sucedida, o Embaixador receberá R$250,00 (em vale compras da Renner).

Uma indicação é considerada bem-sucedida quando o Contato Indicado se torna um cliente MADU a partir da indicação feita exclusivamente através da página de indicação https://www.madusaude.com.br/programa-indicacao e tendo completado o fluxo comercial com a compra do software Madu.

É necessário também que o Indicado realize 100% do pagamento da implementação do sistema e a primeira mensalidade do software, além de realizar o fechamento em até 4 meses após a indicação.

O vale compras é intransferível e não cumulativo com outras promoções vigentes.

 

6. Regras de participação:

Serão aceitas e premiadas somente indicações feitas através da página de indicação https://www.madusaude.com.br/programa-indicacao.

O registro do Embaixador no Programa de Indicações será vinculado ao endereço de e-mail informado no momento de seu cadastro e é necessário o preenchimento completo de todos os dados obrigatórios para que o Embaixador esteja habilitado a indicar. 

Caso o Embaixador preencha novamente o formulário utilizando outro endereço de e-mail, será considerado como um novo cadastro. Ainda, se identificada conduta de má fé ao realizar dois ou mais cadastros, o participante poderá ser excluído do Programa de Indicações.

O Programa de Indicações do Madu é destinado exclusivamente a finalidades pessoais e não comerciais. Devem ser indicados apenas os contatos que consentiram em receber um contato de nossa equipe comercial e/ou receber nossos conteúdos. Além disso, os dados precisam ser verdadeiros, o perfil do indicado deve ser o descrito no Perfil Ideal, e o indicado não pode ser cliente ou constar no funil de vendas do Madu.

É estritamente proibido indicar possíveis contatos obtidos mediante marketing de ferramentas de busca, outros canais de publicidade ou através de listas públicas ou privadas de contatos.

Não há limites no número de indicações. Os Embaixadores podem indicar quantos contatos considerem que possam se beneficiar dos produtos/serviços oferecidos pelo MADU, desde que os mesmos estejam de acordo com os requisitos previamente determinados.

O Embaixador poderá acompanhar todo o processo de Indicação, por meio de atualizações do status da indicação, enviados por e-mail.


Considerações Finais

O MADU reserva-se o direito de desqualificar qualquer assinante e de revogar Recompensas obtidas com indícios de fraude ou abuso do Programa de Indicações ou que viole estes termos de qualquer outro modo.

Também nos reservamos o direito de cancelar este Programa de Indicações ou alterar os critérios de qualificação a qualquer momento e por qualquer motivo a nosso exclusivo critério. Caso ocorra tal fato serão honradas as recompensas conquistadas previamente.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela organizadora, por meio do canal de atendimento juliane.stecker@metadados.com.br ou (54) 99113-1903.

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