Obrigado. Agora você receberá sempre as novidades sobre SST!
No final de 2019 tivemos mais uma leva de novidades nas NRs que impactam diretamente na Saúde e Segurança do Trabalho.
Além daquelas já apresentadas pelo Madu, em julho de 2019, que impactaram na NR-01 e NR-12 e, em setembro de 2019, que trouxeram mudanças nas NR-3, NR-24 e NR-28 , o Governo anunciou mais novidades na SST, cumprindo com sua intenção de modernização das normas regulamentadoras.
Em dezembro de 2019, duas Portarias - Portaria nº 1.359 e Portaria nº1.360 - foram responsáveis por alterações nas seguintes NRS: NR-09, NR-15, NR-20 e NR-28.
Acompanhe o que muda na SST!
A Portaria nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, traz atualizações para a prevenção da saúde dos trabalhadores em função à exposição ao calor . Com ela, vieram também as determinações que orientam os procedimentos a serem seguidos para o sucesso.
Confira a Portaria nº 1.359 na íntegra.
E acompanhe o impacto direto nas NRS:
O Anexo 3 – Calor, da NR-09 , foi aprovado conforme Anexo I da Portaria nº 1.359.
Confira abaixo:
O Anexo 3 - Limites de Tolerância para exposição ao Calor, da NR-15 , foi alterado conforme Anexo II da Portaria nº 1.359.
Confira abaixo:
O anexo II da NR-28 coloca em vigor uma nova legislação para fiscalização e penalidades.
A Portaria nº1.360 , de 9 de dezembro de 2019 altera a NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, trazendo algumas modificações.
O destaque ficou para a obrigatoriedade do projeto de instalações, que passa a valer para todas as classes (Classe I, Classe II e Classe III). Até então, a Classe I ficava de fora e, agora, passa a fazer parte.
Entenda as Classes:
- Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
- Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2
- Gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton.
- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³
- Engarrafadoras de gases inflamáveis
- Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis
- Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm2
- Gases inflamáveis: acima de 60 ton. até 600 ton.
- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³até 50.000 m³
- Refinarias
- Unidades de processamento de gás natural
- Instalações petroquímicas
- Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool
- Gases inflamáveis: acima de 600 ton.
- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³
Compreendendo as Classes, é importante verificar as novas periodicidades de treinamentos que se referem à NR-20. Você pode conferir aqui!
No decorrer dos próximos meses, podemos aguardar novas mudanças nas NRs , conforme já anunciado pelo Governo.
Enquanto isso, continue acompanhando as novidades sobre Medicina e Segurança do Trabalho com o Madu !
Obrigado. Agora você receberá sempre as novidades sobre SST!
Contato
(54) 3026-8900
(54) 99113-1903
atendimento@madusaude.com.br
Caxias do Sul/RS
Últimas Notícias
Desenvolvido por Gálata Tecnologia - Tecnologia para Site ©