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Conforme
publicação no site do Governo
pela portaria Nº 8.873, em 23 de Julho de 2021, a nova data para início da vigência das
Normas Regulamentadoras nº 01, nº 07 e nº 09 é dia 03 de janeiro de 2022.
As Normas Regulamentadoras que terão o início da vigência no dia 03 de janeiro de 2022, são:
I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO
II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Na íntegra
você confere outras normas e subitens que entram em vigência também no dia 03 de janeiro –
Confira aqui.
Quintina Denise da Rosa
Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É Consultora do Software Madu.
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