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Com a publicação da Portaria MTE 3.769/2023, a redação da NR 37 foi atualizada e já está em vigor desde 07/12/2023.
Acompanhe o artigo e saiba o que mudou!
A NR 37 recebeu o Art. 3º na sua redação, a qual se direciona para as plataformas de petróleo em operação desde 01.02.2022.
O artigo traz a exigência da apresentação de um projeto técnico de adequação ou solução alternativa, por parte da concessionária ou operadora das instalações, quando há necessidade de modifiçações estruturais incompatíveis com as áreas disponíveis ou que influenciem na segurança da plataforma.
A apresentação deve conter a justificativa e vai para apreciação e manifestação da autoridade regional de SST.
Já, a aprovação deve ser realizada por processo tripartite no âmbito regional, pela inspeção do trabalho, empregador e trabalhadores.
Confira o novo artigo da NR 37 na íntegra.
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