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Concorrência, novos serviços, carga tributária, equilíbrio financeiro, legislação… São muitos os desafios para quem administra uma empresa e quer se manter competitivo e lucrando – mesmo em tempos tão difíceis no nosso país. Essas dificuldades acabam impactando também nas clínicas de saúde ocupacional, que precisam estar atualizadas quando o assunto é a lei trabalhista.
Como se manter atualizado e prestar um bom serviço para o cliente? Como acompanhar as mudanças e não ser surpreendido com multas e processos trabalhistas em função da legislação em saúde ocupacional?
Foi pensando em descomplicar o assunto que elaboramos esse post. Aqui, você vai aprender o que a legislação trabalhista prevê na saúde ocupacional e como conhecer mais sobre o assunto. Ficou interessado? Leia este artigo e faça com que a sua empresa prestadora de serviços de saúde ocupacional seja referência no mercado de trabalho. Boa leitura!
A legislação trabalhista no Brasil nada mais é que um conjunto de leis e de normas que todo e qualquer empregador e empregado deve seguir, uma vez que prevê direitos e deveres de ambos. Por exemplo: é dever do empregador fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e é obrigação do funcionário utilizá-lo durante a jornada de trabalho.
A legislação em saúde ocupacional estabelece que as empresas promovam um ambiente de trabalho saudável, que se dá por meio da colaboração de trabalhadores e gestores no processo de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos, e para a sustentabilidade do ambiente de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as relações quando envolve o trabalho, tanto nas atividades urbanas ou rurais, ou nas relações individuais ou coletivas. E a CLT prevê um capítulo especial sobre a legislação em saúde ocupacional , enfatizando a busca por zelar pela saúde e bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores.
Os dispositivos sobre o tema foram organizados em 70 artigos (do 154 ao 223) e percebe-se que a intenção das regras é melhorar a proteção da saúde e da integridade física e psicológica dos trabalhadores.
Na sequência da CLT que especifica as regras sobre saúde e segurança do trabalhador, aparecem as normas que tratam da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), suas atribuições, implementação e composição. Além disso, há determinações sobre a obrigatoriedade de uso e os demais temas relacionados às EPIs.
Já as medidas preventivas da medicina do trabalho, no que se refere ao exame médico admissional, demissional e periódico , bem como à notificação das doenças profissionais e ocupacionais, percorrem os artigos 168 e 169.
Enquanto a CLT define regras mais abrangentes sobre Segurança e Medicina do Trabalho, as Normas Regulamentadoras (NRs) definem apontamentos bem detalhados e específicos sobre alguns casos relacionados ao tema.
Existem aquelas que tratam diretamente da inspeção prévia em estabelecimentos novos, como a NR-2; a utilização de equipamentos de proteção individual, que é o caso da NR-6; e os procedimentos obrigatórios para se trabalhar em locais ou operações insalubres, como a NR-15, por exemplo.
Conheça algumas das NRs que compreende as atividades das clínicas de saúde ocupacional:
O principal objetivo é monitorar a saúde dos trabalhadores por meio de exames: admissional, periódico, demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente. Como resultado do PCMSO, cada trabalhador terá seu atestado de saúde ocupacional.
“Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Isso, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”. Esse é o propósito do PPRA.
São nas NRs que as clínicas precisam estar mais atentas para adequar as entregas aos clientes. Por exemplo: se ocorrer uma alteração na NR 7 – PCMSO, que impacte no modelo de documento dos exames periódicos, é dever da clínica estar atualizada e atenta na alteração.
Para isso, existem softwares baseados no conceito de cloud computing , que são atualizados tão logo da publicação oficial das alterações, quando, na prática, passam a valer . Ou seja, a gestão ficará facilitada, uma vez que com o software na nuvem, as adequações são realizadas automaticamente, sem ação do cliente.
Outra ferramenta que pode trazer benefícios às clínicas é a programação automática dos exames, a cada seis ou 12 meses, conforme a necessidade. Assim a legislação em saúde ocupacional prevê algumas periodicidades de exames e outros são definidos pelo médico coordenador do PCMSO. Há no mercado softwares que realizam esse controle, gerando uma preocupação a menos.
Outro ponto sobre a legislação em saúde ocupacional é o eSocial . Fique atento ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Apesar do nome complicado, trata-se da unificação do envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados . Um dos objetivos é racionalizar e uniformizar as obrigações relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras obrigações previdenciárias e fiscais.
Neste caso, para o funcionamento do eSocial, é necessário que as clínicas de saúde ocupacional informem os dados corretos para a ferramenta . Por exemplo: no leiaute do eSocial, a alteração será adequada no software assim que o cliente tiver as informações corretas e que serão disponibilizadas no sistema e à disposição dos órgãos de controle.
Entretanto, o eSocial ainda está sofrendo modificações nas regras e os softwares de gestão de clínicas de saúde ocupacional estão acompanhando as exigências e atualizando as suas versões. Isso porque o software fará a geração de arquivos referentes aos eventos citados anteriormente.
Você sabe porque uma empresa relacionada ao comércio possui menos exigências de cumprimento de normas que uma indústria, por exemplo? A resposta está no Grau de Risco, um valor numérico variável (1 a 4) que se refere à intensidade do risco da atividade econômica a qual o trabalhador está exposto.
Desta forma, o grau de risco está relacionado com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que é atribuído à empresa assim que ela é constituída, sendo definida conforme o ramo de atuação.
A legislação em saúde ocupacional é bastante ampla e contempla inúmeras obrigações, que devem ser seguidas por empregadores e empregados. Tudo com o propósito de manter um ambiente de trabalho saudável, com a garantia de todos os direitos adquiridos nos últimos anos. Entretanto, existem serviços capazes de acompanhar e introduzir as alterações na legislação, para que a clínica fique atualizada, em dia com a lei e sem dor de cabeça.
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