Satisfação em saúde ocupacional: saiba quais pontos são relevantes!

9 de agosto de 2017

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Para uma empresa se manter no mundo dos negócios – ainda mais em tempos de crise, é necessário a busca constante por novos clientes . Se esta atividade já é colocada em prática por você e sua clínica de saúde ocupacional, ótimo! Vocês já estão em outro patamares e podemos passar para outra atividade, que nem sempre recebe a atenção devida: o cuidado com os clientes já existentes. É importante ter esse cuidado com a satisfação em saúde ocupacional!

Na Saúde Ocupacional não é diferente: investe-se tempo na busca por novos clientes, na apresentação da clínica de saúde ocupacional, nos serviços que são oferecidos, no encantamento como um todo. Mas, com o passar dos meses, você consegue dizer com segurança que eles estão realmente satisfeitos? Esse acompanhamento é essencial para o sucesso do seu negócio! Cliente satisfeito é sinônimo de sucesso!

O investimento de tempo e dinheiro para a conquista de um novo cliente é mais alto do que para a manutenção de um já existente. Diante disso, ao perder uma conta, é necessário conquistar mais de uma nova conta para compensar esta perda.

Afirmação impactante, não é mesmo? Então acompanhe o post e compreenda os fatores relevantes para manter a alta satisfação dos seus clientes em saúde ocupacional!

1. Qualidade e rapidez no atendimento

Essa dica pode parecer básica em um primeiro momento, porém nem todos seguem à risca. Quantas vezes nos deparamos com um serviço que está funcionando, mas que quando precisamos contatar a empresa por algum motivo pontual percebemos total despreparo e desorganização? As informações são desencontradas, deixam transparecer que a comunicação interna não funciona e o retorno com a solução do nosso problema demora a chegar.

Além de prestar um atendimento cortês , para ser ágil na resolução de problemas, a equipe interna precisa estar alinhada quanto às suas atividades e processos. A organização dará agilidade para o atendimento, além de assertividade no repasse de informações, do agendamento de exames e na emissão de documentos.

Um software de gestão para saúde ocupacional , pode ser um aliado do atendente, pois ao consultar um sistema que centralize as informações do cliente , com dados da empresa e funcionários, necessidades de agendamento de exames, status da emissão de documentos e até mesmo a situação financeira, certamente irá proporcionar um atendimento mais rápido e assertivo.

Se você tiver mais interesse em algumas dicas para melhorar o atendimento da sua clínica de saúde ocupacional, você pode gostar desta leitura: 5 dicas para alavancar a eficiência no atendimento da sua clínica de saúde ocupacional.

2. Geração de informações corretas

Quando um cliente contrata um prestador de serviços de saúde ocupacional ele confia que o prestador irá gerar 100% das informações corretamente. O agendamento de exames irá acontecer exatamente no período necessário, a documentação será arquivada pelo período exigido por lei, a emissão de documentos será feita de forma completa e as informações estarão adequadas às exigências do eSocial.

Agora vem a pergunta: Você confia no sistema que você utiliza para atender os seus clientes? E ele atende aos requisitos mínimos listados acima que é exatamente o que os seus clientes esperam de você?

Gerar informações corretas é o mínimo que você pode oferecer aos seus clientes. Se isso não acontece, não há como manter o nível de satisfação em saúde ocupacional e você ainda tem alta probabilidade de perder clientes.

3. Gestão eficaz dos exames ocupacionais

Dentre os exames ocupacionais, os periódicos podem ser agendados com antecedência , em função de que são identificados no PCMSO . Eles possuem um prazo para serem realizados e seus clientes esperam que a gestão em torno destes exames seja realizada por você, prestador de serviços de saúde ocupacional.

Desorganização no envio da convocação dos exames, atrasos na realização dos exames, demora na comunicação dos exames alterados e na entrega da documentação final aos clientes, com certeza serão fatores que implicarão negativamente na satisfação dos seus clientes.

A tecnologia pode ser uma grande aliada para você garantir a satisfação em saúde ocupacional. Com um sistema de saúde ocupacional você pode emitir relatórios dos exames : quantos encontram-se no período de serem realizados, quais agendamentos estão pendentes por parte das empresas, e até mesmo filtros por tipos de exames, por exemplo. Estes relatórios contribuem muito para a organização e a certeza de que os exames ocupacionais acontecerão dentro do prazo necessário.

Sistemas tecnológicos também permitem que a convocação de exames, o agendamento deles e o envio dos resultados finais sejam realizados de forma automática por meio de agendas inteligentes e envios em lotes para seus clientes, agilizando o processo de agendamento de exames desde a convocação até a entrega da documentação final.

4. Cumprimento com a legislação e o eSocial

As informações que você ou sua clínica de saúde ocupacional geram, seguem a legislação de saúde ocupacional e segurança do trabalho. Se elas não estiverem seguindo de forma adequada, você coloca seus clientes em risco de receberem multas, o que seria muito deselegante não é mesmo?

Outro assunto bem importante de ser mencionado é o eSocial. Este projeto do governo federal será obrigatório a partir de janeiro de 2018, (eventos relacionados à saúde ocupacional e segurança do trabalho, a partir de janeiro de 2019) e seus clientes esperam que você, prestador de serviços de saúde ocupacional, esteja totalmente por dentro do assunto e gerando as informações necessárias relativas à saúde ocupacional e segurança do trabalho.

Não cumprir com a legislação e com as exigências do eSocial são fatores que além de causar insatisfação, serão motivos certeiros para que seus clientes pensem em trocar de fornecedor. Tem dúvidas se a sua clínica de saúde ocupacional possui práticas e segue as obrigações conforme a legislação? Leia este eBook e acabe com as suas dúvidas!

Entendeu como garantir a satisfação em saúde ocupacional?

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Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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