Gere o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em minutos

18 de janeiro de 2018

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário , mais conhecido como PPP, é um documento obrigatório pelo INSS, que deve ser entregue ao trabalhador sempre que houver rescisão ou quando solicitado para benefício de aposentadoria.

Por ser completo – o PPP informa todo o histórico das atividades laborais que o trabalhador exerceu na empresa – ele costuma ser o documento mais complexo de ser elaborado, precisando ser investidas algumas horas de trabalho.

Já imaginou transformar esta atividade, que frequentemente leva de 4 a 5 horas para ser feita, em uma tarefa de poucos minutos? Ainda mais para aquelas clínicas de saúde ocupacional que atendem um grande número de empresas! O Madu é um software para a gestão completa da saúde ocupacional e uma das suas funcionalidades é a emissão do PPP de forma muito prática. Quer saber como? Acompanhe nosso artigo!

Informações que devem constar em um PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento gerado por pessoa. Quanto mais clientes a clínica de saúde ocupacional tiver e quanto maior o número de trabalhadores destas empresas, maior será a demanda por emissões de PPP.

São diversos os campos a serem preenchidos:

–  Sessão de Dados Administrativos: contempla os dados da empresa e do trabalhador (CNPJ, nome da empresa, CNAE, nome do trabalhador, BR/PDH, NIT, data de nascimento, sexo, CTPS, data de admissão e regime de revezamento).

Neste campo são preenchidas também as CATs (data do registro e número da CAT), as Lotações e Atribuições (período, CNPJ/CEI, setor, cargo, função, CBO e código da GFIP) e a Profissiografia (período e descrição das atividades).

– Seção de Registros Ambientais: informa a Exposição a Fatores de Risco (período, tipo, fator de risco, técnica utilizada, EPC e EPI eficaz, CA EPI e atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPIs informados) e os Responsáveis pelos Registros Ambientais (período, NIT, Registro Conselho de Classe e nome do profissional legalmente habilitado).

– Seção de Resultados de Monitoração Biológica: apresenta os Exames Médicos Clínicos e Complementares (data, tipo, natureza, exame e indicação de resultados) e o Responsável pela Monitoração Biológica (período, NIT, registro do conselho de classe, nome do profissional legalmente habilitado).

– Responsáveis pelas Informações: apresenta a data de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário e o representante legal da empresa com NIT e nome).

Quanta informação, não é mesmo? Essa demanda enorme de dados explica a demora na geração do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Além disso, outros probleminhas podem estar contribuindo para complicar esta tarefa. Vamos conhecer as causas?

Entenda porque o PPP costuma ser o documento mais demorado a ser emitido nas clínicas

Alguns obstáculos tornam esta atividade mais longa.

Falta de comunicação com o RH das empresas clientes

Chegou o momento de emitir o documento. Você provavelmente irá consultar dados cadastrais do trabalhador, entre eles, informações como cargo, função e setor. Você tem certeza que estas informações estão atualizadas? Manter uma comunicação constante com o setor de recursos humanos da sua empresa cliente, é imprescindível.

Se esta comunicação não ocorre com frequência, pode ser que haja trabalhadores realizando exames incorretos e até mesmo realizando exames desnecessários (o que acarreta em aumento de custos para a sua clínica de saúde ocupacional) que podem gerar fatores de riscos equivocados. Declarar informações falsas no PPP constitui crime de falsificação, conforme art. 297 do Código Penal.

A comunicação de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) também deve ser feita pelo RH da empresa cliente, sempre no momento em que ocorrer, pois além de constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário, ela precisa ser informada ao eSocial no mesmo dia (em caso de morte) ou, até o 1º dia útil após o seu acontecimento.

Descritivo de atividades diferente das atividades exercidas pelo trabalhador

Depois de confirmados os dados cadastrais do trabalhador, é preciso se certificar que o descritivo das atividades é fiel às ações exercidas por ele. É sempre importante ressaltar que a descrição das atividades é diferente de informar o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. O CBO traz todas as atividades relacionadas ao cargo, mas isso não significa que o trabalhador naquele cargo executa realmente todas as atividades listadas no CBO.

Falta de confiança no PPRA

Para a emissão do PPP, ter confiança no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é pré-requisito. Isso porque os riscos, intensidade, concentração, uso de EPC, de EPI, sua eficácia e CA (Certificado de Aprovação) serão informados baseados no PPRA.

Não ter um software específico para saúde e segurança ocupacional

Se você não possui um sistema informatizado onde conste os dados cadastrais das empresas clientes e dos trabalhadores, além do PPRA digital, provavelmente você precisa contatar o RH, buscar as fichas do cliente e do trabalhador, procurar o PPRA gerado… Enfim, são diversas atividades manuais e de contato que acabam somando muito tempo na sua atividade de emissão de PPP.

Quer saber como tornar esta atividade mais simples?

Saiba como é possível emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário em minutos

O software Madu é especialmente desenvolvido para o segmento de saúde ocupacional e segurança do trabalho. Com ele, você cadastra as informações das suas empresas clientes e de cada um dos trabalhadores, não sendo necessário arquivar milhares de fichas em papel.

Dentro do software você insere as informações também do PPRA. Quando chegar o momento de emitir o PPP, o sistema puxa automaticamente todos estes dados necessários e, em minuto, ele é gerado!

E mais! Existe a opção de emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário por empresa, posto, cargo, trabalhador, dentre outros, além de possibilitar a geração de PPPs em lote. Você seleciona diversos trabalhadores dos quais precisa gerar o documento e, com um clique, eles são gerados!

Depois, é só escolher se você quer imprimir, exportar para PDF, para word ou enviar por e-mail. Viu como esta atividade pode ser muito simples?

Veja os ganhos da sua clínica de saúde ocupacional com a emissão rápida do PPP

O trabalho de horas pode se transformar em uma tarefa de poucos minutos. O que sua clínica de saúde ocupacional ganha com isso?

Maior produtividade , pois a equipe terá mais tempo livre para exercer outras atividades;

Aumento do faturamento , afinal, sua clínica terá capacidade para emitir muito mais PPPs por mês;

Cumprimento ao eSocial e garantia da precisão das informações;

Satisfação dos seus cientes, que passam a receber o documento de forma rápida e digital.

Conheça o Madu e facilite as suas rotinas!

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
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