7 meios do Médico do Trabalho simplificar tarefas na clínica

4 de janeiro de 2018

Receba conteúdos sobre Medicina e Segurança do Trabalho

Blog

Muito da gestão da saúde ocupacional tem como base o trabalho em dados e históricos, o que serve de base para o trabalho do médico do trabalho . Para que o controle dessas informações permaneça em segurança, é fundamental a utilização de um software especialmente desenvolvido para este segmento.

O Madu é um software de saúde ocupacional que faz a gestão completa, envolvendo também a segurança do trabalho, rotinas operacionais da clínica e a apuração do faturamento, facilitando a vida dos profissionais envolvidos no processo: médico do trabalho, administrativo, financeiro, fonoaudiólogo, engenheiro e técnico de segurança do trabalho.

Falando especificamente no médico do trabalho, este profissional precisa de organização e responsabilidade para gerenciar a grande quantidade de informações, pois eles envolvem diagnósticos, históricos do paciente, acompanhamentos, consultas, enfim, uma série de itens muito importantes.

Veja as vantagens que o Madu oferece especialmente ao médico do trabalho!

1 – Anamnese

A anamnese é o roteiro da entrevista realizada pelo profissional de saúde junto ao paciente. Ela é o ponto inicial no diagnóstico de uma doença ou patologia para a composição do prontuário médico. Dada sua importância, ela precisa ser facilmente acessada pelo médico do trabalho em consultas futuras, permitindo resgatar a situação clínica do paciente em cada atendimento realizado.

Apesar de existirem alguns modelos mais usuais de questionários aplicados na anamnese ocupacional, o Madu permite que o usuário não fique preso a questionários estáticos e predefinidos pelo software. Assim, o médico do trabalho pode elaborar o seu questionário de forma customizável podendo, inclusive, montar modelos diferentes para cada tipo de exame.

Uma anamnese, como qualquer outro tipo de entrevista, tem formas ou técnicas corretas de serem aplicadas. Ao seguir as técnicas, pode-se aproveitar ao máximo o tempo disponível para o atendimento, o que produz um diagnóstico seguro e um tratamento correto. Sabe-se hoje que a anamnese, quando bem conduzida, é responsável por 85% do diagnóstico na clínica médica, liberando 10% para o exame clínico (físico) e apenas 5% para os exames laboratoriais ou complementares. O Madu soma ainda mais segurança para garantir esse processo.

2 – PCMSO

O Madu também oferece muitas vantagens em relação ao controle do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O software permite lançar programações de exames no sistema e gerar esse documento de forma intuitiva. A estruturação do documento PCMSO viabilizada pelo Madu é composta de dois itens principais:

1º – Textos Estruturados para Documentos – nesse campo são inseridas as informações do PCMSO, padrão a todas as empresas. É chamado usualmente de “texto padrão”, que contém informações de legislação, conceitos básicos, etc.

2º – Programação dos exames – o usuário lança a programação dos exames por posto/função, e o Madu gera os quadros de programação que compõem o PCMSO. O software também gera a capa, identificação do cliente e índice.

3 – ASO

Em relação ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o Madu também permite personalizar os dados do paciente/funcionário, podendo ser estruturado de acordo com o modelo que o médico do trabalho desejar.

4 – Ficha Médica

A Ficha Médica oferecida pelo Madu reúne dados dos pacientes , fotos, exames, anamneses e histórico laboral completo, de forma visualmente atrativa e simples de acessar. Essas vantagens auxiliam o médico do trabalho na busca rápida de informações durante o atendimento.

É uma funcionalidade desenvolvida no Madu especialmente para auxiliar o médico do trabalho, visando ganho de tempo, operacionalidade e segurança.

5 – Informações base

Centralizar informações, otimizar recursos e profissionais, além de reduzir custos. Essas são algumas das vantagens de se trabalhar com um software especialmente desenvolvido para o segmento de clínicas de saúde ocupacional, que fundamentalmente deve lidar com informações confiáveis e consistentes.

Um software especialmente desenvolvido para o segmento de clínicas de saúde ocupacional somente terá um processo automático se as informações base forem inseridas, como por exemplo, avaliações de riscos, programação de exames… Com essas informações, o sistema gera a necessidade de exames e pode criar novas avaliações com base nas informações existentes, sem necessidade de nova digitação, e sim através de comando no software.

Outro processo possível é a importação e exportação de informações. Exemplo: pode-se importar resultados de exames laboratoriais para dentro do software, evitando assim o trabalho de digitação de resultados.

6 – Segurança nos processos do Médico do Trabalho

Outra vantagem do software para esse setor é a garantia de segurança nos processos. Podemos utilizar como exemplo disso os históricos. A cada alteração, o sistema cria um histórico por período, desta forma é possível acessar informações de qualquer tempo.

Isso é muito importante na emissão do PPP. Os históricos irão auxiliar no momento de gerar o PPP, que terá as alterações ocorridas com quebra de períodos. Isso evita que na geração do PPP seja necessário buscar informações em outros locais, além do sistema.

Entre tantas facilidades do Madu está a sua disponibilidade na “ nuvem ”, que torna a fase de implantação do software muito mais simples e rápida – além de descartar investimentos com equipamentos e backups. O Madu oferece ainda com serviços de migração de dados e integração, com uma equipe de assessoria e de suporte. Há ainda a possibilidade de customizar a solução de acordo com a necessidade do seu negócio.

7 – Otimizando tempo e recursos

O software possui funcionalidades como a de montar relatórios, com informações importantes na construção de ações de saúde, como quantidade e tipos de exames realizados, resultados de exames por setor, função e postos de trabalho.

O agendamento assertivo é outra ferramenta importante. Quando a clínica possui uma agenda bem estruturada, ela consegue otimizar recursos e profissionais. Com informações organizadas no sistema, o usuário parametriza tempo de realização do exame, tempo de espera entre um exame e outro, recursos e profissionais.

Outras vantagens estão na centralização de informações dos contratos em um único sistema, o que possibilita o controle de gastos e valores dos serviços, a geração de faturas automaticamente, agilidade nos processos de integração de contas a pagar e a receber, e a segurança na guarda do histórico dos clientes. Esse pacote todo gera para a clínica e para o médico do trabalho, otimização de recursos e tempo.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É  Consultora do Software Madu.

Sobre a autora:

Quintina Denise da Rosa

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho. É 
Consultora do Software Madu.
4 de dezembro de 2025
Quando a Receita Federal lança um novo direcionamento, o sinal de alerta acende imediatamente para quem cuida de folha, SST e compliance. E foi exatamente isso que aconteceu em 15 de outubro de 2025, com a publicação da orientação sobre a revisão de declarações de pessoas jurídicas pelo parâmetro 50.006 – “Adicional GILRAT ”. Esse parâmetro mira uma dor conhecida, mas nem sempre percebida no dia a dia: a possibilidade de insuficiência no recolhimento do adicional ao GILRAT (antigo SAT) quando há empregados expostos a ruído acima de 85 dB(A). Na prática, é a Receita dizendo: “ se existe exposição especial e isso não aparece na sua tributação, vamos revisar com lupa .” Para quem atua na interseção entre SST, folha de pagamento e área tributária, o recado é claro: o tema não é só saúde ocupacional. Ele transborda para obrigações previdenciárias e fiscais. Ou seja, pode gerar questionamentos, autuações e custos se a empresa não estiver com tudo alinhado. Por isso, nós do Madu Saúde – especialistas em software de Medicina e Segurança do Trabalho – preparamos esse artigo, com todas as explicações que você precisa. Confira! O que está sendo fiscalizado? Segundo o documento da Receita: Identificou-se, por meio da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (módulo SST do eSocial) , que em empresas tinham trabalhadores expostos ao agente físico ruído, em níveis superiores a 85 dB(A). Contudo, não foi constatado o recolhimento integral do adicional ao GILRAT incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. A Receita está cruzando as informaçõe s do eSocial (S-2240) com o envio dos eventos de remuneração (S-1200) e as obrigações tributárias/previdenciárias (via DCTFWeb) — de forma automatizada. Portanto, se na empresa, via eSocial, o agente nocivo ruído estiver declarado e houver vínculo com evento de remuneração, mas não houver adequada base de recolhimento para o adicional, poderá surgir aviso da malha fiscal pelo Portal do e-CAC . Fundamento técnico e jurídico para SST O Decreto nº 3.048/1999 e o Anexo IV desse Decreto consideram o agente físico “ruído” como nocivo, quando em níveis superiores aos limites legais (no caso citado acima: 85 dB (A)). A regra da Receita aponta que: “O agente físico ruído, quando em níveis superiores a 85 dB(A), é considerado nocivo à saúde … ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, a alíquota básica do GILRAT deve ser acrescida de 6%.” Eficácia de EPI Uma das grandes questões técnicas é a seguinte: a empresa pode alegar que o agente foi neutralizado ou reduzido por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou medidas coletivas? A Receita afirma que, no caso de ruído acima do limite tolerável, o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial . Também aponta que, para fins do adicional, a neutralização plena não poderia ser presumida apenas pelo EPI. Enquadramento jurídico-tributário O instrumento jurídico que a Receita utiliza para fundamentar essa leitura é o Ato Declaratório Interpretativo n.º 2/2019. Conforme artigos de especialistas: A partir dele, a Receita passou a sustentar que, para fins de adicional do GILRAT, o ruído seria um agente que não pode ser integralmente neutralizado por EPI. A controvérsia se dá porque essa interpretação toca em temas relativos à eficácia técnica das medidas de proteção, à verificação real da exposição, ao laudo de higiene ocupacional, ao LTCAT, à compatibilidade com a jurisprudência (ex. ARE 664.335/SC, Tema 555 do Supremo Tribunal Federal) etc. Impactos práticos para as empresas e para a SST Para os profissionais de SST, higienistas ocupacionais e para os gestores tributários das empresas, os impactos são diversos: Risco de passivo tributário/previdenciário: caso constatada exposição a ruído > 85 dB(A) e não recolhimento do adicional do GILRAT, a empresa pode receber aviso de malha, ou mesmo autuação posterior, com cobrança dos valores devidos, juros, multas. Integração SST/Tributário: a SST deixou de ser apenas um tema técnico-interno; a informação declarada no eSocial (S-2240) tem repercussão direta na folha/remuneração (S-1200) e nos recolhimentos via DCTFWeb. A interdisciplinaridade entre higiene ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade/tributário, jurídico ficou mais forte. Revisão de processos internos: Verificar se todos os trabalhadores expostos ao ruído foram corretamente declarados no eSocial (S-2240) com os dados de medição, agente, valor, etc. Verificar se a remuneração destas pessoas foi adequada no evento S-1200, e se a base para cálculo do adicional está ser recolhida. Verificar se os laudos técnicos (LTCAT, relatório de ruído, Nível de Exposição Normalizado — NEN) estão consistentes. Documentar adequadamente as medidas de controle (EPC, EPI, organização do trabalho), para eventualmente defender a neutralização ou justificar a não aplicação de adicional, se for o caso. Decisão de autorregularização: o aviso da MFD traz como vantagem de autorregularização o pagamento ou parcelamento com acréscimos legais, sem aplicação de multa de ofício (art. 44 da Lei 9.430/1996) se feito no prazo indicado. No entanto, a empresa deve avaliar cuidadosamente antes de aderir: isso implica reconhecer a obrigação e regularizar o recolhimento, o que pode gerar custo repetitivo (todos meses/anos) caso a exposição persista. Fortalecimento da estratégia de SST: esse movimento da Receita amplia a exigência de que a SST atue com robustez documental e técnica, não apenas para segurança do trabalhador, mas para compatibilidade com obrigações fiscais/tributárias. Conclusão A atuação recente da Receita Federal por meio da Malha Fiscal Digital (Parâmetro 50.006) torna claro que a área de SST — especificamente a questão da exposição a ruído ocupacional — ultrapassa o âmbito exclusivo de proteção do trabalhador para assumir implicações diretas em obrigações tributárias e previdenciárias . Profissionais de SST, higiene ocupacional e gestores das empresas devem ver esse cenário como um chamado à integração entre técnica, compliance e tributos, assegurando que: As declarações no eSocial estejam corretas; Os laudos e medições estejam tecnicamente fundamentados; Os recolhimentos que eventualmente sejam devidos estejam realizados; A empresa tenha estrutura documental adequada para demonstrar neutralização ou não exposição, se for o caso. Conheça as autoras: Marivane Mosele Técnica em Segurança do Trabalho e Engenheira de Segurança do Trabalho, atuando na área de SST há mais de 14 anos. Atualmente é consultora técnica do Software Madu Saúde, contribuindo com a criação de conteúdos técnicos e oferecendo suporte à equipe de programação e aos clientes em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Flavia Noal Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da com atuação voltada a assuntos da área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e SST.
multas esocial portaria
Por Marivane Mosele 10 de julho de 2025
A Portaria MTE nº 1.131/2025 impacta nas multas do eSocial SST: valores atualizados, valor por trabalhador fixado e regra de descontos alteradas. Confira!
Pessoas sentadas na recepção de uma clínica de SST, demonstrando retenção de clientes
Por Marivane Mosele 26 de junho de 2025
Descubra como melhorar a retenção de clientes em SST e tornar sua consultoria mais lucrativa com estratégias de fidelização, diferenciação e excelência no atendimento.
Mais Posts